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Cidades Terça-feira, 19 de Março de 2019, 08:51 - A | A

Terça-feira, 19 de Março de 2019, 08h:51 - A | A

QUASE R$ 9 MILHÕES

TCE nega pedido de construtora e mantém contrato da Prefeitura de Cuiabá para reformar Feira do Porto

Lucione Nazareth/ VG Notícias

feira do porto

projeto de reforma e ampliação da Feira do Porto

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, indeferiu o pedido de Medida Liminar ingressado pela empresa "X Nova Fronteira Construções Ltda", com sede em Cuiabá, e manteve contrato de quase R$ 9 milhões da Prefeitura da Capital cujo objeto é a reforma e ampliação da revitalização do mercado Antônio Moisés Nadaf - popular Feira do Porto.

A empresa X Nova Fronteira ingressou com pedido no TCE para suspensão da Concorrência Pública 08/2018 da Prefeitura de Cuiabá sob alegação de que foi prejudicada no certame porque cumpriu todos requisitos exigidos para a habilitação do edital de contratação, sendo habilitada juntamente com as empresas Lotufo Engenharia e Geosolo Engenharia. Contudo, em 12 de dezembro de 2018, porém, a publicação de habilitação foi alterada e posteriormente publicada uma nova denominada Resultado da Habilitação das empresas, constando apenas a empresa Lotufo Engenharia.

No procedimento, a empresa alegou insegurança jurídica-administrativa e informou que chegou a protocolar junto ao Setor de Licitações da Prefeitura um Recurso Administrativo requerendo a sua habilitação para prosseguir na Concorrência 01/2018. Porém, o pedido foi negado pela Comissão Permanente de Licitação, sob o argumento de que a empresa licitante não apresentou o Atestado de Capacidade Operacional, nos moldes das exigências previstas no Edital.

Em sua defesa, a Prefeitura de Cuiabá informou que por um equívoco da Comissão de licitação foram realizadas publicações do resultado de habilitação com erros materiais, o que foi sanado com a publicação correta da empresa vencedora, no Diário Oficial de Contas no dia 12 de dezembro do ano passado, constando Construtora Lotufo Engenharia e Construções com o valor de o valor de R$ 8.914.771,38 milhões para prestar o serviço.

Leia Mais - Construtora irá executar ao custo de quase R$ 9 milhões reforma e ampliação da Feira do Porto

Além disso, o município informou que a empresa X Nova Fronteira não conseguiu cumprir com as exigências de especificações técnicas solicitadas no Edital e que o atestado de capacidade técnica apresentado não atendia as exigências - isso teria sido manifestado tecnicamente pelo assessor especial do Instituto de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano (IPDU), José Antônio Delgado da Silva.

Ao analisar o processo, o conselheiro Moisés Maciel, apontou que os argumentos apresentados pela empresa X Nova Fronteira não são suficientes para a concessão da Medida Cautelar de suspensão da execução contratual, ao menos nessa fase processual.

“Destaco restar inviabilizado o reconhecimento, de plano, da ausência de fundamentação idônea a lastrear a inabilitação da representante, ante a falta de prova inequívoca ou mesmo de elementos fáticos jurídicos plausíveis o bastante a denotar o cumprimento por parte daquelas exigências constantes do edital da Concorrência 018/2018, quanto à apresentação de atestado de capacidade técnica comprovando a execução dos serviços com características semelhantes ao do objeto da licitação”, diz trecho da decisão.

Maciel destacou que somente após manifestação da Secretaria de Controle Externo (Secex) é que será possível determinar se a exigência da especificação técnica solicitada no edital é compatível com a apresentada pela X Nova Fronteira.

“Indefiro a medida cautelar requerida, em razão da ausência dos requisitos exigidos para sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris), e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), previstos no inciso III do art. 299 do RITCE/MT, e no caput do art. 300 do CPC”, diz outro trecho extraído da decisão.

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