O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, determinou que nove Prefeituras de Mato Grosso suspendam imediatamente contratos “milionários” com a empresa Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda devido a irregularidades na contratação e possível sobrepreço. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) e atinge as Prefeituras Alto Taquari, Campos de Júlio, Dom Aquino, Jauru, Juruena, Novo São Joaquim, Porto Estrela, Santa Rita do Trivelato, e Vila Rica.
Consta dos autos que a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna referente a contratos firmados Saga Comércio com diversas Prefeituras de Mato Grosso a partir de inexigibilidade de licitações, para o gerenciamento de frotas de veículos, por meio de sistemas com módulos para controle de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, bem como serviços de fiscalização e intermediação na manutenção de veículos e aquisição de peças.
Conforme o procedimento, os contratos foram firmados entre final de 2018 e início de 2019 com as seguintes Prefeituras: Alto Taquari valor de R$ 1.720.114,85 milhão; Campos de Júlio no montante de R$ 2.891.546,00 milhões; Dom Aquino de R$ 1.909.915,54 milhão; Jauru de R$ 4.564.500,02 milhões; Juruena no valor de R$ 2.972.262,60 milhões; Novo São Joaquim de R$ 4.833.027,00 milhões; Porto Estrela de R$ 1.613.430,00 milhão; Santa Rita do Trivelato no valor de R$ 3.237.174,00 milhões; e de Vila Rica no montante de R$ 6.241.607,97 milhões.
Segundo relatório da equipe técnica do TCE nos contratos foram constatadas as seguintes irregularidades: realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação; ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade, quando couber; realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado - sobrepreço.
Ao analisar a Representação, o conselheiro João Batista Camargo apontou que os contratos decorrentes das inexigibilidades constante nos autos encontram-se em execução e que eles somam, até o momento, a importância de R$ 29.983.577,98 milhões.
Segundo ele, os valores contratuais de cada município são significativos para cidades de tão pequeno porte, e diante disso entende que há a presença da urgência da Medida Cautelar, pois a não concessão poderá culminar em dano grave e de difícil reparação às Prefeituras com a execução dos serviços contratados, mediante possível incidência de pagamentos acima dos valores de mercado, e a junção de vários objetos contratuais passíveis de parcelamento.
“A continuidade do pagamento das contratações e dos serviços derivados das inexigibilidades realizadas com fortes indícios de mácula, indica a possibilidade potencial desse ato causar danos de difícil reparação aos cofres públicos”, diz trecho extraído da decisão.
O conselheiro disse ainda que a continuação do serviço de gerenciamento de frotas de veículos, por meio de sistemas com módulos para controle de consumo de combustível, podem ser realizados por outros meios por parte das Prefeituras para que não ocorra a descontinuidade de sua prestação.
“Determinar, cautelarmente, a suspensão da continuidade de execução contratos realizados pelos municípios relacionados com a empresa Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda, até o julgamento do mérito deste processo”, diz outro trecho fixando multa diária de R$ 7.009,50 para cada gestor que descumpriu a decisão.
Lembrando que a Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda foi denunciada na Operação Sodoma por supostamente fazer parte de esquema que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
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