25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 08 de Julho de 2016, 16:39 - A | A

Sexta-feira, 08 de Julho de 2016, 16h:39 - A | A

Decisão Monocrática

TCE determina que Seduc suspenda cobrança de descontos previdenciários sobre horas extras

A denúncia foi feita ao TCE pela professora aposentada da rede pública estadual

Redação VG Notícias com TCE/MT

A Secretaria de Estado de Educação terá que suspender a cobrança de descontos previdenciários sobre horas extras de servidores e professores que exercem funções gratificadas. A recomendação foi feita nessa quinta-feira (07.07) pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo.

A denúncia foi feita ao TCE pela professora aposentada da rede pública estadual, Iza Aparecida Saliés.

Em decisão monocrática, o conselheiro afirmou que a manutenção da cobrança pode trazer prejuízos irreparáveis aos servidores, que continuariam sendo lesados em seus direitos, e também aos cofres do governo, caso fique estabelecido, em decisão de mérito, que o Estado deve restituir os valores descontados irregularmente, com juros e correção monetária.

A jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual é de 30 horas semanais. Mas em 2001, com a aprovação da Lei nº 7.573/2001, foram criadas funções gratificadas de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais. Muitos servidores e professores optaram pela jornada de trabalho estendida, para incrementar a remuneração, e passaram a ter desconto previdenciário sobre a diferença.

Em sua defesa, o então secretário de Educação, Permínio Pinto Filho, argumentou que as horas extras trabalhadas não podem ser computadas para o cálculo da aposentadoria dos professores em razão da expressa vedação legal disciplinada na Lei Estadual nº 7.573/2001 (alterada pela Lei 7.689/2002).

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760