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Cidades Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 17:11 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 17h:11 - A | A

ponte sobre o rio Lira

TCE condena ex-secretário e empresa por sobrepreço de R$ 309 mil na construção de ponte em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

cinesio ponte

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), condenou nesta terça-feira (11.06) o ex-secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra/MT), Cinésio Nunes de Oliveira e a empresa Engeponte Construções Ltda a restituíram aos cofres públicos R$ 309,8 mil por sobrepreço na construção de ponte de concreto em Mato Grosso.

Consta dos autos, que Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE propôs Representação de Natureza Interna apontando irregularidades na Concorrência nº 25/2013 que teve como objeto a construção de uma ponte de concreto sobre o rio Lira, na MT-242, entre os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte.

No relatório técnico, elaborado em 2016, foi detectado sobrepreço no contrato, deficiência do projeto básico do certame, entre outras irregularidades na concorrência.

Diante disso, o então conselheiro Sérgio Ricardo, determinou que o Estado realizasse supressão do valor de R$ 309.831,70 mil no contrato com a empresa Engeponte Construções Ltda em função do descumprimento às normas legais e constitucionais por parte dos ex-gestores.

Porém, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com Recurso para reformar a determinação para que fosse anexado a condenação de Cinésio Nunes e a empresa Engeponte Construções Ltda a restituírem os R$ 309.831,70 mil relacionado ao sobrepreço detectado, como também a condenação deles em pagar multa referente a 10 % do valor do dano causado, ou seja, R$ 30.983,17 mil.

Ao analisar o pedido, a conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, votou no sentido de recolhecer e condenar Cinésio Nunes, Engeponte Construções, e o ex-gerente de Obras da Sinfra/MT, José Gonçalo da Costa, a restituírem de forma solidária a quantia de R$ 198.536,94 mil, como também o valor de R$ 111.294,76 mil em conjunto com Nilvo Eduardo Borges de Almeida (ex-fiscal do contrato da construção da ponte). Todos eles ainda foram multados em R$ 30.983,17 mil, referente a 10% do valor do dano causado aos cofres públicos.

Além disso, a conselheira ainda determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apurar suposto prejuízo de R$ 114.012,86 mil relacionado a obra.

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