O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Moises Maciel, determinou que o prefeito de Água Boa (a 736 km de Cuiabá), Mauro Rosa da Silva, suspende imediatamente Pregão Presencial 031/2020, estimado em R$ 2,3 milhões, fornecimento e implantação de sinalização viária no município. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
A empresa paulista, Sinalisa Segurança Viária Ltda, ingressou com Representação de Natureza Externa com pedido de medida cautelar proposta em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial 031/2020. Conforme a denunciante, o objeto do certame foi dividido em quatro itens, sendo o item 4 exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte, totalizando no valor de R$ 2.375.140,00.
Segundo a Sinalisa, o critério de julgamento menor preço por item, previsto no preâmbulo e no item 9.2.2 do edital do Pregão Presencial acarreta risco de aumento dos custos do serviço prejudicando a obtenção da economia de escala; o fracionamento deste objeto mitiga a competitividade porque afasta potenciais empresas interessadas em participarem do certame; a adjudicação global amplia a competitividade, e, consequentemente, reduz o preço do serviço ante a obtenção de maiores descontos na disputa por preço global.
Ela destaca que a natureza do serviço de sinalização viária horizontal comporta adjudicação por preço global, inexistindo, portanto, justificativa técnica para que tais serviços sejam adjudicados por item; os itens constantes da planilha orçamentária viabilizam a celebração de um único contrato, tornando-se a contratação mais eficiente.
A empresa afirmou que impugnou o edital junto ao Setor de Licitações, mas que o setor esclareceu que a definição do critério de julgamento baseou-se no estudo de análise das alternativas realizado pela municipalidade, cuja conclusão demonstrou ser mais viável o fracionamento deste objeto visando a ampliação da competitividade e a redução do custo da contratação.
“O instrumento convocatório foi omisso quanto à exigência de comprovação da capacidade técnica operacional, pois sequer indicou as parcelas de maior relevância e de valor significativo, as quais deveriam serem comprovadas pelas licitantes”, diz trecho extraído do pedido da empresa que ao final requereu a expedição de medida cautelar para suspender o Pregão Presencial 031/2020.
Em sua decisão, o conselheiro Moises Maciel afirmou que restou demonstrada a probabilidade da existência de irregularidade no certame, “ante à ausência da motivação e da transparência na definição do critério de julgamento de menor preço por item do certame”.
Segundo ele, caso o Pregão Presencial 031/2019 não seja suspenso e readequado ao tempo em que nele se identificaram irregularidades relativas ao critério de julgamento da licitação, “o seu prosseguimento poderá levar a uma anulação tardia, o que trará mais prejuízos à Administração Pública, que terá que arcar com as despesas da realização de um procedimento nulo, e, ainda, poderá acarretar risco de aumento de custo do serviço e, consequentemente, perda da economia de escala”.
“De certo que não há que se permitir o prosseguimento do Pregão Presencial n. 031/2020 do Município de Água Boa, quando verificada a presença de elementos fático-jurídicos verossímeis o bastante a denotar a existência de vícios que podem ensejar sua anulação, conforme se verifica no presente caso. Eventual suspensão dos serviços objeto deste pregão não tenderia a resultar em prejuízo às atividades finalísticas do Município, de modo que os efeitos da concessão da medida cautelar não implicariam danos superiores aos que se pretendem evitar com a suspensão deste certame”, diz trecho da decisão ao determinar a imediatamente suspensão de todo e qualquer ato inerente ao Pregão Presencial 031/2020.
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