O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, determinou que cinco Prefeituras de Mato Grosso suspendam imediatamente pagamentos para a Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás por indícios de irregularidades. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) e atinge as Prefeituras de Jaciara, Carlinda, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Lambari d'Oeste.
Consta dos autos que a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna referente Termo de Parceria firmados entre a Oscip Paiaguás e as cinco Prefeituras.
No processo cita que entre 2017 e 2018 a entidade recebeu R$ 14.950.701,10 milhões das Prefeituras, e que somente a título de “taxa administrativa” a entidade recebeu dos cinco municípios a quantia de R$ 1.943.161,30 milhão, “valor muito expressivo e que não se mostra compatível com o requisito básico da Oscip – pessoa jurídica sem fins lucrativos -, conforme apontamento da equipe técnica.
Conforme a equipe técnica do Tribunal, verificou que a Oscip poderia aumentar ainda mais os ganhos com “taxa administrativa” já que Termo de Parceria firmado com a Prefeitura de Jaciara, em 2019, tem valor estabelecido em R$ 11.863.614,00, representando um aumento de 206 % em relação ao exercício de 2018, possível indício de superfaturamento.
“No caso de Jaciara, o valor previsto para o Termo de Parceira em 2019 é de R$ 11.863.614,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quatorze reais), o que representa um aumento de 206% (duzentos e seis por cento) em relação ao exercício de 2018, de modo que, sobre o valor total desse termo incide uma “taxa de administração” ilegal equivalente a 13% (treze por cento) em qualquer despesa que a OSCIP contrate, e que o ônus dessa despesa é repassado integralmente para a Administração Pública, ocasionando um superfaturamento”, diz trecho extraído dos autos.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Henrique Lima, afirmou que a Lei nº 9.790/1999 quanto o Decreto nº 3.100/1999 não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado.
Ele citou que legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, "o que, em sede de cognição sumária, não restou demonstrado no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria; tampouco houve a discriminação das despesas custeadas com recursos transferidos pelo município de Jaciara à Oscip – Instituto Paiaguás a título de custos operacionais".
O conselheiro ainda afirmou que o prosseguimento do pagamento da taxa de administração relativa ao Termo de Parceria entre a Oscip e a Prefeitura de Jaciara poderá provocar danos aos cofres do município.
Diante disso, ele determinou a suspensão de repasse por parte das Prefeituras de Jaciara, Carlinda, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Lambari d'Oeste à OSCIP Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás a título de taxa de administração.
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