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Cidades Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 17:05 - A | A

Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 17h:05 - A | A

pagamento irregular

TCE aponta prejuízo de R$ 670 mil na Secretaria de Educação e quer punir responsáveis

Lucione Nazareth / VG Notícias

secretaria de educação cuiabá

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, determinou que a Prefeitura de Cuiabá investigue suposto prejuízo de R$ 670 mil em contrato da Secretaria de Educação para manutenção de escolas do município. A determinação consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta terça-feira (28.05).

Consta dos autos, que a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE propôs Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, decorrência de supostas irregularidades no processo de Dispensa de Licitação nº 08/2017, que deu origem ao Contrato nº 324/2017, celebrado entre o Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá e a empresa JAM Soluções Prediais, em 14 de setembro de 2017, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva do sistema predial, civil, elétrico, hidráulico, de ar-condicionado, combate a incêndio e de proteção contra descargas atmosféricas em 96 unidades educacionais da rede municipal da Capital, cujo valor global é de R$ 4.193.952,00 milhões.

A equipe técnica apontou que o processo de Dispensa de Licitação sem a devida comprovação da urgência e emergência da contratação do serviço; contratação realizada sem a planilha orçamentária e projeto básico exigidos pela Lei de Licitações; como também foi constatado a inserção de dados inverídicos no Sistema Geo-Obras do TCE de maneira a induzir a erro o Controle Interno e Externo.

Em maio de 2018, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, mandou suspender o contrato da Prefeitura sob argumento da inexistência de documentação que comprovasse a justificativa de preço à época da contratação, bem como da inexistência de planilhas orçamentárias, de forma individualizada, com os custos de cada serviço e com o custo total por estabelecimento escolar.

“Fatos estes que podem configurar afronta ao princípio da vantajosidade, objetivo essencial da licitação, já que, sem esses registros, não se pode, em tese, demonstrar formalmente os benefícios da contratação”, disse o conselheiro em voto.

Após a suspensão, a equipe técnica do Tribunal de Contas emitiu relatório apontando a ocorrência de possível dano ao erário no valor total de R$ 670.461,13 mil em decorrência das irregularidades na medição e remuneração de duas notas ficais emitidos pelo município a empresa JAM Soluções Prediais.

Em decisão publicada no DOC desta terça, Luiz Carlos Pereira determinou a conversão da Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas, para apuração da responsabilidade e quantificação de dano ao erário.

“Diante disso, acolho a sugestão da SECEX de Obras e Infraestrutura e determino a conversão da presente Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas, para apuração da responsabilidade e quantificação de dano ao erário, em atendimento aos termos do inciso II do artigo 47 da Constituição Estadual c/c artigo 230 e § 2º do artigo 155 do Regimento Interno do TCE/MT”, diz trecho extraído da decisão.

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