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Cidades Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 15:08 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 15h:08 - A | A

no bairro Cristo Rei

TCE aponta irregularidades na locação de imóvel para creche em VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

Tribunal Contas do Estado  TCE

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente nesta terça-feira (04.06) denúncia contra a Prefeitura de Várzea Grande por irregularidades na locação de imóvel com estrutura inadequada para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), São Domingos Sávio, localizado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.

A equipe técnica do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra o município referente a Dispensa de Licitação 51/2018 cujo objeto foi locação de imóvel (Contrato 109/2018) do tipo residencial, localizado na rua Alves de Oliveira, nº 1481, bairro Cristo Rei, destinado exclusivamente para o funcionamento da CMEI São Domingos Sávio.

O contrato foi assinado em 19 de setembro de 2019, pelo valor mensal de R$ 4.607,71 pelo período de 12 meses. O valor global do contrato é de R$ 55.292,52 mil.

Segundo os autos, em sua defesa, a prefeita Lucimar Campos alegou que o imóvel foi locado em decorrência do prédio original da creche estar passando por reforma no valor de R$ 1.568.198,14 milhão. Além disso, ela requereu a exclusão da irregularidade a ela atribuída argumentando a necessidade de manter a continuidade do serviço excepcional e transitória.

A equipe técnica acolheu os argumentos da democrata e desclassificou a irregularidade até então considerada de Grave para Moderada.

Em julgamento do processo nesta terça (04), o relator do caso, conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, votou pela procedência da Representação, reconhecendo desta forma que ocorreu irregularidades na locação do imóvel.

“Voto pelo conhecimento da Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande no mérito julga-la procedente e determinar que o município realize planejamento criterioso para suas aquisições quando for no caso de aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração”, disse o conselheiro ao proferir seu voto

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