12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Domingo, 14 de Fevereiro de 2016, 08:11 - A | A

Domingo, 14 de Fevereiro de 2016, 08h:11 - A | A

Lei

Taques sanciona Lei Complementar que cria o cargo de Delegado Substituto

Lei acaba com exigência de bacharelado em direito para que quiser se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador

Gcom/MT

O governador Pedro Taques sancionou a Lei Complementar 575/2016 que cria o cargo de Delegado Substituto da Polícia Judiciária Civil em Mato Grosso. O documento altera a Lei Complementar N° 407/2010, que rege as carreiras e classes da PJC. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro, que circula neste sábado.

O projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, inclui o cargo como classe na carreira da Polícia Civil, para diminuir as etapas de concurso público, contribuir para uma progressão de carreira mais duradoura e adequada, levando em consideração a capacidade orçamentária atual da Administração Estadual.

Agora, além das classes já existentes para Delegado Civil, divididas em classe especial, A, B e C, está instituída a classe de Delegado de Polícia Substituto, que terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A.

 Acesse a íntegra da Lei Complementar 575/2016. 

Escrivães e Investigadores

A Lei Complementar 407/2010 não prevê a exigência de bacharelado em direito para aqueles que quiserem se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.

Na proposição do projeto de Lei Complementar em que foi criado o cargo de Delegado Substituto, o Governo do Estado manteve este modelo, de modo que, para concorrer aos cargos, basta a formação em curso superior em qualquer área.

Ocorre que, em emenda feita pela Assembleia Legislativa, foi sugerida a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, cuja sugestão foi vetada pelo governador Pedro Taques.

Portanto, para efeitos de publicidade e transparência, o Governo esclarece que não será exigida formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760