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Cidades Quarta-feira, 26 de Abril de 2017, 16:40 - A | A

Quarta-feira, 26 de Abril de 2017, 16h:40 - A | A

Operação Hybris

STF nega HC para empresário de MT que lucrava R$ 30 milhões com tráfico de drogas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou pedido liminar para concessão de Habeas Corpus (HC) ao empresário Ricardo Cosme Silva Santos, preso em julho de 2015, suspeito de liderar uma quadrilha de narcotráfico internacional que movimentava cerca de R$ 30 milhões por mês em drogas.

O empresário foi preso pela Polícia Federal em 08 de julho de 2015 por meio da Operação Hybris em sua residência no Condomínio Florais, em Cuiabá. A PF identificou o empresário como Ricardo Pancadão, e o aponta como principal líder da quadrilha que transportava mensalmente cerca de três toneladas de entorpecentes.

A defesa de Ricardo Cosme ingressou com o habeas corpus alegando a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que ele encontra-se preso há cerca de 1 ano e 7 meses sendo que há 10 meses espera o julgamento do pedido de liberdade em trâmite no Supremo Tribunal Justiça (STJ), constituindo, assim, injustificada demora no julgamento do processo.

“O impetrante pede, ao final, a concessão de liminar a fim de que o paciente (Ricardo) possa responder aos termos da ação penal em liberdade, bem como seja determinado à autoridade coatora que proceda ao imediato processamento do RHC 70.906/MT, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho extraído das alegações da defesa.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes aponta que o HC de Ricardo Cosme foi distribuído em 29 de abril de 2016 no STJ, e no dia 03 de maio de 2016, o pedido de medida liminar foi indeferido pela Corte.

Atualmente, segundo Mendes, o HC se encontra no gabinete do relator, ministro Ribeiro Dantas, aguardando ser apreciado - já com parecer do Ministério Público Federal (MPF).

“No caso, entendo que o tema merece exame a ser realizado, em princípio, pelo Colegiado do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz trecho da decisão de Gilmar.

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