O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou o Governo do Estado de Mato Grosso e as Secretarias do Estado de Segurança Pública e Saúde para que, no prazo de cinco dias apresentem uma manifestação prévia em razão da denúncia de proliferação da doença hanseníase nas unidades Penitenciárias do Estado de Mato Grosso. Trata-se de Representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública e pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente e publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (28.08).
De acordo com o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, as equipes técnicas fizeram um levantamento e verificaram que por conta da não disponibilização de médicos, enfermeiros e agentes penitenciários e não adoção de medidas pelos gestores nas unidades penais do Estado, em especial do município de Cuiabá, Sinop e Juína, tem contribuído para o agravamento da doença hanseníase, com possível risco de pandemia.
Consta do documento, que as justificativas para os requisitos, são de que existem riscos iminentes da doença nas unidades prisionais para os servidores que lá prestam serviço, para os parentes que os visitam e para a sociedade do Estado de Mato Grosso.
Segundo trecho da representação, o TCE/MT determinou ao governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) e aos atuais gestores das Secretarias de Segurança e Saúde, Alexandre Bustamante dos Santos e Gilberto Gomes de Figueiredo, para que disponibilizem um médico e um enfermeiro no Centro de Detenção Provisória de Juína (a 733 km de Cuiabá), no prazo de 30 dias e disponibilizem também dois médicos, enquanto perdurar o afastamento dos titulares, na Penitenciária de Sinop (a 482 km de Cuiabá), no prazo de 30 dias.
O Tribunal determinou ainda, que seja realizado o diagnóstico de hanseníase em todos os reeducandos da Penitenciária Central do Estado e da Penitenciária de Sinop no prazo de 90 dias. “E nos casos em que se confirme a doença, inicie imediatamente o tratamento; e informem as medidas adotadas a esta Corte de Contas no prazo de 90 dias” diz trecho da decisão.
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