07 de Julho de 2025
07 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
07 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 11:09 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 11h:09 - A | A

Lei sancionada

Salários dos servidores do MPE/MT são reajustados

Rojane Marta/VG Notícias

MPE

MPE

 

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), sancionou a Lei 10.715/2018 que reajusta o salário dos servidores do Ministério Público do Estado (MPE/MT). A norma foi publicada na edição de hoje (19.07) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT).

Conforme consta do texto, “o subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018”.

A lei também extingue os cargos atualmente vagos de provimento efetivo de auxiliar de agente Administrativo, auxiliar - motorista e auxiliar - agente de Serviços Gerais, todos da carreira de auxiliar, de nível elementar, símbolo MP SAA, bem como os de analista - Área de Graduação Direito, de nível superior, símbolo MP AENS, todos da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

Já os cargos acimas citados, que atualmente estão ocupados, serão extintos à medida que vagarem.

A lei também alterou o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “II - Quadro de Provimento em Comissão - Anexo II, compreendendo os Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) e as Funções de Confiança da Administração Superior (FC).

E ainda, concedeu aos servidores que exercerem a função de membro da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, assim como aos integrantes da Equipe de Apoio, gratificação a ser regulamentada em ato do Procurador-Geral de Justiça, cujo valor deve ser limitado a 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente, por procedimento licitatório adjudicado do qual efetivamente tenham participado.

As despesas resultantes da aplicação da lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e devem observar o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760