O Ministério Público emitiu nota, esclarecendo que a representação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), foi feita de forma equivocada e dirigida a autoridade que não possui competência para apurar eventual responsabilidade penal de membros do Ministério Público, por conta disso que houve o pedido de arquivamento acerca da decisão do desembargador Orlando Perri, que determinou à instituição que investigasse os fatos sobre o caso dos “grampos ilegais”.
Conforme o MP, o arquivamento do procedimento no Tribunal de Justiça não implicará na interrupção das investigações que, inclusive, já estão sendo realizadas no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 176 da Lei Complementar 416/10. Os fatos também foram noticiados à Corregedoria Geral do Ministério Público para apuração de eventual infração disciplinar. Confira nota na íntegra.
ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece que a promoção de arquivamento enviada ao Tribunal de Justiça ocorreu em razão da representação formulada pela OAB ter sido feita de forma equivocada e dirigida a autoridade que não possui competência para apurar eventual responsabilidade penal de membros do Ministério Público. Destaca que a medida adotada visa corrigir ilegalidade que, certamente, geraria nulidade.
Explica, ainda, que o arquivamento do procedimento no Tribunal de Justiça não implicará na interrupção das investigações que, inclusive, já estão sendo realizadas no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 176 da Lei Complementar 416/10. Os fatos também foram noticiados à Corregedoria Geral do Ministério Público para apuração de eventual infração disciplinar.
Esclarece que a providência tomada visou a correta elucidação dos fatos, os quais não têm nenhuma relação com os casos denunciados pelo promotor de Justiça Mauro Zaque.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).