O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu denúncia contra a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato (a 445 km de Cuiabá) apontado irregularidades na contratação de empresa para prestar serviços de assessoria.
A empresa LGL Macedo Serviços Contábeis, com sede em Nova Mutum, ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Casa de Leis acerca de supostas irregularidades ocorridas no processo licitatório, na modalidade Convite nº 01/2015, visando a contratação de serviços de assessoria especializada em contabilidade, licitações, recursos humanos, planejamento, rotina administrativa.
A denunciante alegou que foi vencedora do certame, mas que foi contratada pela Câmara a segunda colocada, a empresa Eleandro Machado da Veiga-Me (com sede em Cuiabá), demonstrando possível indício do Legislativo de beneficiar a empresa da Capital. “Levando a supor que os agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, no bojo da licitação em tela, agiram de forma temerária, visando evitar que o licitante vencedor firmasse o contrato no prazo de convocação”, diz trecho extraído da representação.
A Câmara Municipal em sua defesa alegou que agiram de acordo com os princípios que regem a Administração Pública e que, inclusive, obtiveram parecer favorável da auditoria interna da Casa de Leis.
Segundo o Legislativo, a licitação foi realizada no dia 18 de maio de 2015 tendo como vencedora a empresa de Nova Mutum, mas diante da urgência na contratação a LGL Macedo foi notificada para que esta comparecesse à Câmara Municipal e assinasse o contrato para executar o serviço.
“Na data de 28/05/2015, a empresa vencedora não compareceu em tempo hábil para assinatura do contrato, enviando-lhe apenas um e-mail, às 21:18h do mesmo dia, comunicando que havia comparecido à Casa de Leis sem lograr êxito na assinatura do expediente”, diz trecho da defesa.
Diante disso, a Casa de Leis notificou a segunda colocada, Eleandro Machado da Veiga-ME, e em seguida assinaram o contrato com a mesma, e que tudo foi realizado de acordo com a Lei de Licitações.
No entanto, a Equipe Técnica do TCE apontou ilegalidade na contratação da empresa Eleandro Machado, sendo que a empresa vencedora manifestouinteresse em contratar com a administração, não só comparecendo à Câmara Municipal dentro do prazo, como por e-mail.
O relator do processo, conselheiro substituto João Batista Camargo, acolheu o entendimento da equipe técnica e considerou ilegal a forma que foi contratada a empresa Eleandro. “Verifico que a Administração NÃO poderia celebrar contrato com o segundo colocado preterindo o direito do vencedor licitante, pois o fato contraria Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, diz trecho do voto.
Diante dos fatos, o conselheiro aplicou de multade R$ 1.283,50 ao presidente da Câmara de Santa Rita do Trivelato, vereador Leomário Taborda, e também a presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Francieli Aparecida de Araújo.
Além disso, ele determinou que Câmara Municipal se abstenha de realizar aditamento ao contrato firmado com a empresa Eleandro Machado da Veiga, devendo efetuar, antes do término do referido instrumento, um novo procedimento licitatório para a contratação de serviços de assessoria especializada.
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