A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, revogou a Medida Cautelar que suspendeu licitação da Prefeitura de Várzea Grande, estimada em mais de R$ 5 milhões, para contratar empresa visando o fornecimento de combustível por meio de cartão magnético ou micro processados, através de rede de postos credenciados, com implantação e operação de sistema integrado de gestão de consumo de combustíveis, sem taxa de administração.
Consta que em abril, Jaqueline suspendeu, por meio de Medida Cautelar, o Pregão Eletrônico 19/2019 do município após serem detectadas irregularidades. A suspensão foi homologada por meio de decisão do Pleno da Corte de Contas.
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Porém, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por meio do controlador-geral do município, Kleber Ferreira Ribeiro, protocolou documentações informando a retificação do Edital do certame nas quais constam as alterações das irregularidades apontadas.
Ao analisar os documentos, a conselheira afirmou que verificou que o município publicou o Aviso de Retificação do Pregão Eletrônico 19/2019 no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e Diário Oficial de Contas (DOC) no dia 08 de maio, além de sua publicação no Portal Transparência demonstrando ampla divulgação e transparência.
“Ademais, ao consultar o Edital Retificado e sua Errata ao Edital no site do município, verifiquei que houve a alteração do subitem 12.9.3. do Edital, quanto ao momento da apresentação das exigências de atestado de qualificação técnica, e ainda, houve uma Errata alterando a data do encerramento de recebimento das propostas e da abertura das propostas”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda segundo ela, ficou comprovado que a Prefeitura realizou as devidas modificações no Edital do processo licitatório possibilitando, a princípio, a ampla concorrência e a participação de empresas gerenciadoras de combustíveis.
“Assim, a modificação dos efeitos da medida cautelar se faz necessária no presente caso, visando uma medida justa, adequada e célere que assegure a realização do certame licitatório, haja vista a necessidade da Prefeitura Municipal de Várzea Grande em adquirir combustíveis para o funcionamento de sua frota”, diz trecho extraído da decisão da conselheiro ao revogar a medida cautelar que suspendeu o Preção Eletrônico 19/2019.
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