A prefeita Lucimar Campos (DEM) editou, nesta sexta-feira (24.07), um novo decreto municipal nº 48/2020. Seguindo as medidas previstas no decreto estadual nº 573/2020, neste novo documento, a gestora autoriza a retomada das atividades consideradas não essenciais; bem como a reabertura de parques públicos, bares e shopping. Clique Aqui e confira decreto
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Em relação à retomada das atividades comerciais não essenciais o decreto prevê que esses estabelecimentos deverão funcionar com, no máximo, 70% de sua capacidade; bem como respeitando as medidas de prevenção ao avanço da Covid-19. Além disso, o horário de atendimento será das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira; e de 8h às 12h aos sábados. Após estes horários, será permitido apenas os sistemas de delivery e drive thru, até às 23h.
Restaurantes e pizzarias poderão retomar suas atividades presenciais, das 11 às 23horas. Já para os bares, lanchonetes, cafeterias o horário de atendimento presencial será das 6 às 23horas. Todos estes com 70% de lotação máxima. Após estes horários será permitido delivery e drive thru.
O shopping também foi autorizado a reabrir, obedecendo a capacidade máxima de 70% de sua lotação e demais medidas de biossegurança. O horário de atendimento, conforme determinado, será das 10h às 21h.
Em relação aos parques públicos, o decreto prevê que a entrada somente será permitida com a utilização de máscaras e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre uma pessoa e outra. Caso contrário, serão aplicadas multas.
Apesar das flexibilizações, vale ressaltar que ainda fica proibido a realização de shows, jogos, cinema, teatro, festas e confraternizações familiares, mesmo que em âmbito familiar.
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