Hoje é o último dia para que os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, ocorrido em 28 de outubro, possam justificar a ausência. O prazo está previsto na legislação e garante o período de 60 dias após o dia da votação para se regularizar com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) a justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Requerimento de Justificativa Eleitoral - , que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além disso, o eleitor deverá entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Os eleitores que não justificarem a ausência, ou seja, regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa. O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.
Além disso, o eleitor pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; impedimento de participar de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios; além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
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