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Cidades Sábado, 25 de Maio de 2019, 10:33 - A | A

Sábado, 25 de Maio de 2019, 10h:33 - A | A

Sodoma

Por unanimidade, TJ julga Selma suspeita e torna todos os atos contra Faiad nulos

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Faiad e Selma

 Advogado Francisco Faiad e Selma Arruda (magustrada aposentada)

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, julgou procedente, o pedido de exceção de suspeição interposta pelo advogado Francisco Anis Faiad, contra a então magistrada da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, e tornou nulos os atos decisórios por ela praticados na ação penal contra ele na operação Sodoma. Clique Aqui e confira decisão.

Faiad alegou que, em virtude de duas representações por ele dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusando Selma Arruda de nepotismo, ela não seria dotada da isenção de ânimo necessária para julgá-lo com imparcialidade.

“Inicialmente, reporto-me ao pedido de providências subscrito pelo impetrante em 2008, na condição de Presidente do Conselho Seccional Matogrossense da Ordem dos Advogados do Brasil, noticiando ao CNJ a ocorrência de nepotismo no gabinete da magistrada, que mantinha na lotação seu esposo, o Sr. Norberto Arruda”, diz trecho das alegações.

Além disso, em 2017, após a deflagração da “operação” Sodoma, que culminou com a prisão preventiva de Francisco Faiad, ele propôs, perante o CNJ, reclamação disciplinar contra Selma Arruda, atribuindo a ela, uma série de violações de deveres funcionais, como: quebra do dever de imparcialidade; emissão de juízo depreciativo sobre decisão judicial; manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento; ofensa à classe da advocacia: comportamento imprudente perante à imprensa, prejudicando a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário; sucessivos e seletivos “vazamentos” de delações sigilosas no âmbito da 7ª Vara Criminal da Capital e ausência de providências a respeito; e sucessivos “vazamentos” de diálogos sigilosos entre clientes e advogados em processos de sua competência.

Diante dos relatos do advogado, o então corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso para que apurasse os fatos narrados, o que acarretou na instauração, pelo Tribunal, de sindicância em face a Selma Arruda.

“Portanto, o cenário que se configura, como resultado das intervenções do CNJ contra a excepta, a pedido do excipiente, é de indisposição e acentuada animosidade daquela para com este, circunstância apta a colocar em xeque a capacidade da magistrada para franquear a Francisco Anis Faiad um julgamento imparcial, nos termos do art. 254, I, do CPP”, diz trecho do relator desembargador Pedro Sakamoto.

“De outra banda, a despeito da aposentadoria da excepta, impõe-se reconhecer que as decisões por ela proferidas contra o excipiente ficam anuladas, por força do que dispõe o art. 101 do CPP, mormente porque o fato que deu azo ao acirramento de ânimos entre eles antecede as próprias investigações. Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo procedente a exceção, declarando suspeita a magistrada excepta e nulos os atos decisórios por ela praticados na Ação Penal n.º 23383-44.2013.8.11.0042, código 360603, em relação ao excipiente Francisco Anis Faiad”, é o voto de Pedro Sakamoto, acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Rondon Bassil e Orlando Perri.

Ao oticias, o advogado Francisco Faiad, disse que a decisão demonstra a parcialidade que a juíza sempre teve com relação a ele, em razão de ter tomado providências contra atos praticados por Selma Arruda, que ofendiam a lei.

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Outro lado: A reportagem entrou em contato com assessoria da senadora Selma arruda para saber se ela iria se manifestar, mas não houve retorno.

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