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Cidades Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014, 10:00 - A | A

Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014, 10h:00 - A | A

Cuiabá

Policial acusado de ser autor da chacina no Beco do Candeeiro é absolvido em Júri Popular

A defesa alegou que não havia provas concretas contra o acusado. O Ministério Público do Estado (MPE) disse que não vai recorrer da decisão e que considera o caso encerrado.

Redação com G1

O policial aposentado, Adeir de Souza Guedes Filho, acusado de ser o autor da chacina no Beco do Candeeiro, em Cuiabá, foi absolvido por quatro votos favoráveis contra três, em Júri Popular, realizado na terça (16), na Capital.

Adevair era acusado de ter executado três adolescentes, no Centro Histórico de Cuiabá, popular 'Beco do Candeeiro'. O crime ocorreu em 1998.

Guedes enfrentou o júri por triplo homicídio qualificado - motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas, e por tentativa de homicídio. Os crimes foram cometidos no dia 10 de julho de 1998, por volta das 20h, na rua 27 de Dezembro. O assassino usou uma pistola para atirar nos quatro adolescentes, que tinham idade entre 13 e 16 anos de idade e viviam nas ruas. Três deles morreram no local e um conseguiu escapar.

O PM foi denunciado à Justiça cinco anos após as mortes, depois de ter sido reconhecido pela vítima que fugiu. O sobrevivente, atualmente com 32 anos, foi uma das testemunhas ouvidas durante o julgamento. Perante o júri, ele voltou a afirmar que Guedes foi o autor dos disparos que o atingiram e que mataram os outros três menores.

Durante o julgamento, o réu afirmou não se lembrar do local onde estava na ocasião dos assassinatos e disse ser perseguido por um grupo de policiais. Guedes é suspeito de ser integrante de um grupo de extermínio denominado 'A Firma'. Ele já cumpriu pena por homicídios cometidos em Poconé e Rondonópolis.

A defesa alegou que não havia provas concretas contra o acusado. O Ministério Público do Estado (MPE) disse que não vai recorrer da decisão e que considera o caso encerrado.

"Ex positis, atenta a soberana decisão do Conselho de Sentença, ABSOLVO o acusado ADEIR DE SOUZA GUEDES FILHO, qualificados nos autos, em relação a todos os crimes, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII (em relação aos crimes perpetrados contra as vítimas: Adileu Santos, Edgar Rodrigues de Arruda e Reginaldo Dias Magalhães) e 386, inciso II (em relação ao crime em que figura como vítima Edilson Alves Ferreira Júnior), ambos do Código de Processo Penal" diz decisão.

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