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Cidades Sábado, 04 de Fevereiro de 2023, 08:56 - A | A

Sábado, 04 de Fevereiro de 2023, 08h:56 - A | A

VOLTA ÀS AULAS

Os pais devem ficar atentos para saber o que pode constar da lista de materiais escolares

A lista de materiais solicitada pelas instituições de ensino merece atenção do consumidor e existe regras

Giovanna Bitencourt/VGN

Para quem tem filhos, a volta às aulas é um momento importante. Comprar os materiais escolas é indispensável. A lista de materiais solicitada pelas instituições de ensino, merece atenção do consumidor e existe regra sobre o que pode ou não ser exigido.

O Procon-MT esclarece que, conforme a Lei n. 12.886/2013, as listas de materiais escolares não podem incluir produtos de uso coletivo, como itens de higiene, papelaria, descartáveis, entre outros, pois esses custos coletivos devem estar no cálculo do valor do serviço prestado pela instituição.

A escola deve fornecer uma lista de materiais para que pais ou responsáveis possam escolher, entre comprar diretamente nas papelarias, ou pagar uma taxa à instituição, transferindo para a escola a responsabilidade pela aquisição do material. A instituição escolar não pode exigir que os pais comprem em papelarias determinadas por eles.

Com a lista de materiais em mãos, e não constatando nenhuma irregularidade, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preços em diferentes lojas. Para economizar, os pais ou responsáveis podem negociar com a criança sobre a compra de produtos de marcas licenciadas, com personagens famosos, os quais são mais caros.

Outra dica do Procon-MT e do é checar em casa e na escola se há material em bom estado ou pouco gasto que possa ser utilizado no novo ano letivo, como: mochila, pasta, avental, lápis de colorir, etc.

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