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Cidades Segunda-feira, 22 de Julho de 2013, 11:15 - A | A

Segunda-feira, 22 de Julho de 2013, 11h:15 - A | A

Várzea Grande

MPF instaura inquérito civil para apurar supostas irregularidades cometidas por beneficiários do “Programa Minha Casa Minha Vida” em VG

por Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Rodrigo Golivio Pereira, instaurou um inquérito civil público para apurar supostas irregularidades cometidas por beneficiários do “Programa Minha Casa Minha Vida” de Várzea Grande.

De acordo com a portaria 295/2013, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do município denunciou que alguns beneficiários do programa federal estariam abandonando, locando ou vendendo o imóvel popular.

Ainda, segundo a portaria, o MPF requisitou ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal informações, no prazo de dez dias úteis, de quais os projetos financiados pelo “Programa Minha Casa Minha Vida” foram feitos em Várzea Grande, relacionando o  nome do empreendimento e o regime legal a que se submete. Além disso, pediu informações se existe algum procedimento fiscalizatório, por parte do Ministério das Cidades ou da Caixa Econômica Federal, que apura a regularidade dos financiamentos firmados por conta dos referidos empreendimentos, bem como a manutenção do cumprimento dos requisitos pelos beneficiários do programa.

Confira abaixo portaria na íntegra:

 

 

PORTARIA Nº 295, DE 8 DE JULHO DE 2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, com fundamento nos incisos II e III, do artigo 129, da Constituição Federal e na alínea “b”, do inciso III, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 75/93; Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República; Considerando ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; Considerando o exercício funcional na área temática do Patrimônio Público e Social e Improbidade Administrativa relacionada a questões federais; Considerando a necessidade de maiores informações acerca dos fatos, permitindo uma atuação ministerial prudente em defesa de interesses indisponíveis; Por derradeiro, considerando a complexidade para solução do objeto do caderno apurador, bem como o esgotamento de seu prazo, conforme determina o §4º do artigo 4º da Resolução nº 106/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; Resolve converter a peça de informação nº 1.20.000.001235/2012-12 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar as supostas irregularidades noticiadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, consistentes em possível abandono, locação e/ou venda de imóveis pelos beneficiários do “Programa Minha Casa Minha Vida”. Comunique-se à Egrégia 5ª Câmara, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei Complementar nº 75/1993 e do artigo 6º da Resolução nº 87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Registre-se. Autue-se. Publique-se, conforme determinação do inciso VI do artigo 4º da Resolução nº 23/2007 do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e do inciso I do §1º do artigo 16 da Resolução nº87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Como diligência inicial, determino a expedição de ofícios ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal solicitando que seja informado, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) quais os projetos financiados pelo “Programa Minha Casa Minha Vida” no município de Várzea Grande/MT, relacionando o  nome do empreendimento e o regime legal a que se submete; b) se existe algum procedimento fiscalizatório, por parte do Ministério das Cidades ou da Caixa Econômica Federal, que apura a regularidade dos financiamentos firmados por conta dos referidos empreendimentos, bem como a manutenção do cumprimento dos requisitos pelos beneficiários do programa.

RODRIGO GOLIVIO PEREIRA

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