O pedido para converter a prisão do desembargador em Evandro Stábile em prisão domiciliar foi negado pela ministra do Superior Tribunal Justiça (STJ), Nancy Andrighi.
A defesa de Stábile alegou que o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) não é adequado para o magistrado e que deveria ser recolhido a prisão especial. A defesa sustenta que a prerrogativa funcional do desembargador está sendo desrespeitada, porquanto o espaço a ele disponibilizado do Centro de Custódia de Cuiabá, não possui os requisitos objetivos para ser caracterizada como sala de Estado-Maior ou mesmo como cela especial.
"As celas são minúsculas, o local sofre de um calor sufocante; não há dependências esportivas e não há um espaço para leitura ou mesmo para recebimento dos familiares e existem grades no local”, argumentou a defesa.
A ministra fundamentou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano.
Para a ministra, somente foram juntados aos autos cópias da decisão proferida pela autoridade coatora e de manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Mato Grosso acerca das instalações prisionais nas quais o magistrado cumpre provisoriamente a pena, não foi, de fato, comprovada a suposta precariedade das condições de higiene, segurança e comodidade do ambiente prisional, tampouco que o mencionado espaço estaria aberto à circulação dos demais presos.
Por fim, diz a ministra, indefiriu a liminar. “Solicitem-se informações ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, nas quais deverá encaminhar os elementos indispensáveis à análise do alegado na impetração, notadamente acerca do andamento das melhorias realizadas no local do cumprimento da pena”.
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Entenda - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou em novembro de 2015, o desembargador Evandro Stábile, em ação penal por corrupção passiva, a seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.
As origens do caso foram a partir de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em cidades de GO relacionadas ao tráfico internacional de drogas.
No curso, interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores do MT. Em outubro de 2006 foi remetido à PGR as peças com supostas práticas de corrupção no Judiciário do MT, que deram origem ao inquérito. Tratavam-se de denúncias de que advogados e terceiros ofereciam facilidades na Justiça eleitoral do MT, fazendo parte do esquema o desembargador E., enquanto presidente do TRE/MT.
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