A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), deverá suspender ou adiar o processo legislativo do anteprojeto da lei de parcelamento do solo urbano do município, até a conclusão da revisão do plano diretor municipal. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora Maria Fernanda Correa da Costa.
De acordo com recomendação da promotora, a prefeita deverá observar as diretrizes necessárias para iniciar a revisão do plano diretor municipal, que está defasado.
A promotora ressalta que plano diretor do município foi normatizado em 2007, e segundo o artigo 40 da lei Federal 10.257/2001, o plano diretor deverá ser revisto pelo menos a cada 10 anos, fato que não ocorreu.
Maria Fernanda destaca que o mesmo sofreu diversas alterações, e cita a complexidade dos estudos que já encontram em curso.
Um dos principais argumentos para a notificação é que o plano diretor, nos termos do disposto no artigo 4º, e em obediência artigo 47, III, da Lei Orgânica, também é integrado pelas leis que do perímetro urbano do zoneamento, de uso e ocupação do Solo Urbano, do parcelamento do Solo Urbano, do Sistema Viário, do Código de Obras e do Código de Postura.
“Ora, o plano diretor é o manual de gerenciamento da cidade tratando–se de conjunto de princípios, e regras orientadoras da ação, dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano”, cita.
Diante disso, a promotora afirmou não ser possível revisar as leis instrumentais antes da revisão, e aprovação da lei que que estabelece as diretrizes do desenvolvimento urbano.
Vale destacar, que o município já havia divulgado, por meio de sua página oficial, a minuta do anteprojeto de lei de parcelamento do solo urbano, e convidado a sociedade para discutir e fazer observações quanto as normas relativas ao parcelamento do solo urbano.
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