A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão da Lei Municipal que aumentou o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para a legislatura 2013 a 2016, do município de Nova Canaã do Norte. A folha de pagamento deverá ser readequada, até o trânsito em julgado da ação civil pública, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na ação, a promotora de Justiça Eulália Natália S. Melo explica que os projetos de lei que foram convertidos nas leis que garantiram o aumento foram aprovados em outubro de 2012. A referida despesa, segundo ela, caracteriza-se como de pessoal e, portanto, enquadra-se na restrição do artigo 121, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder”, explicou a promotora de Justiça.
Segundo ela, o procedimento que apurou as irregularidades foi instaurado no Ministério Público no ano de 2012. Em um primeiro momento, a Promotoria de Justiça ingressou com ação questionando a constitucionalidade da norma, mas não obteve êxito. Somente agora, com o julgamento do pedido liminar efetuado em ação civil pública o pagamento do subsídio foi suspenso.
Consta na ação, que o aumento concedido não extrapolou o teto constitucional, mas violou os princípios legais da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade, que também tem assento constitucional. O reajuste do salário dos vereadores ultrapassou a margem dos 100%, o do prefeito foi majorado em 50%, e o do vice-prefeito superou a margem dos 80%. Já o dos secretários municipais superou a marca dos 40%.
“Os aumentos foram bem acima dos índices de inflação projetado pelo Governo Federal. Deveras, não se justifica o reajuste do subsídio em tal percentual, porque o Banco Central do Brasil fixou meta de inflação em 4,5% para 2013”, ressaltou a promotora de Justiça, em um trecho da ação.
Além da suspensão do pagamento, na ação a promotora de Justiça também requereu, em julgamento de mérito, a condenação dos requeridos a ressarcirem ao erário os valores dos subsídios majorados indevidamente, com o devolução do dinheiro pago indevidamente com juros e correção monetária.
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