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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso da empresa Grude Serviços de Design Ltda, com sede em Várzea Grande, e manteve a condenação contra ela por doação de recurso acima do limite permitido pela Legislação Eleitoral.
O processo tramita em sigilo na Justiça Eleitoral, não sendo possível verificar a punição imposta à empresa e que a mesma tenta rever junto ao Pleno do TRE/MT.
Porém, conforme apurado pelo oticias, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação Eleitoral contra a empresa, cujo nome fantasia é “Grude Design” sob a suspeita de que ela teria efetuado doações de campanha nas eleições de 2014 acima do limite legal previsto pela Legislação Eleitoral.
Conforme a Legislação Eleitoral até 2014, empresas eram permitidas efetuar doações eleitorais no limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, ou seja, 2013. A Grude Design teria ultrapassado o limite descrito acima sendo punida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
Nas eleições de 2014, conforme consulta à Justiça Eleitoral, entre as doações realizadas pela Grude Design consta mais de R$ 17 mil para o filho do ex-governador do Estado, Júlio Campos (DEM), o empresário Júlio Campos Neto, que nas eleições de 2014 concorreu ao cargo de deputado estadual.
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