O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou liminar ao Sindicato dos Servidores da Saúde de Mato Grosso (Sisma-MT) que requeria o pagamento dos salários dos servidores com juros e correção monetária, devido aos atrasos por parte do Governo do Estado.
Na ação, o Sindicato argumentou “severo abalo financeiro” para alguns servidores públicos devido aos seus salários atrasados, por causa do escalonamento de salários imposto pelo Governo do Estado, que afirma sofrer com a crise econômica.
Em decisão proferida na última segunda-feira (13.08) e publicada nesta quarta-feira (15.08) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Bertolucci aponta que o deferimento do pedido ao SISMA/MT oportunizará aos servidores da área da Saúde “vantagem econômica em suas remunerações, o que encontra óbice expresso na legislação vigente”.
“Nesse passo, não há como deferir o pedido inicial em razão da existência de vedação legal que impede a concessão de medidas dessa natureza em seara de cognição sumária, pois a pretensão da parte autora importaria em nítido recebimento de valores, incidindo, portanto, no óbice citado”, diz trecho extraído da decisão, denegando o pedido do Sindicato.
Além disso, o juiz determina a realização de Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 27 de setembro de 2018, às 13h30 horas, no Fórum de Cuiabá, entre o Sindicato e representantes do Governo do Estado para tratar sobre os pagamentos de salários em atraso.
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