o fornecer o curso de ensino superior sem qualquer restrição, a instituição assume a obrigação de promover aulas regulares de todas as matérias constantes na grade curricular e, ao final, conferir diploma válido àqueles aprovados no curso. A situação gera expectativa de direito nos estudantes interessados, já que, além das contraprestações mensais pagas, eles dedicam seu tempo e dinheiro durante longo período, para, finalizado o curso, ver entregue o seu diploma. Com este entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de uma instituição de ensino superior que foi obrigada a indenizar um aluno pelo atraso de oito anos na expedição do diploma.
O caso: a aluna colou grau no início de 2008 no curso de Comunicação e Marketing, mas até hoje o diploma não foi expedido. Ao sentenciar o caso o juízo da Comarca de Tangará da Serra determinou que a universidade expeça o diploma no prazo de 90 dias, além de fixar indenização de R$ 20 mil a títulos de danos morais.
Em grau de recurso o TJMT reapreciou o caso e manteve a condenação, apenas readequando o valor da condenação por danos morais para R$ 10 mil.
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