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Cidades Sexta-feira, 21 de Julho de 2017, 08:08 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2017, 08h:08 - A | A

indenização

Justiça determina indenização a pais de trabalhador de MT atropelado enquanto dormia no serviço

Redação VG Notícias

 

Um trabalhador morreu atropelado por um trator agrícola enquanto dormia no chão de uma fazenda localizada na área rural do município de Pontes e Lacerda. O motorista não percebeu que o rapaz estava deitado no local de abastecimento do maquinário agrícola, passou por cima do colega que faleceu no local.

Ele foi contratado para abastecer os tratores e diluir o veneno usado no plantio de soja. Sempre que o combustível ou o veneno acabavam, os tratores retornavam para o abastecimento do maquinário.

A mãe do trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e pagamento de pensão. Ela alegou que o filho estava cansado por trabalhar dias sem folga, por isso dormiu em serviço.

A empresa argumentou que o trabalhador não estava trabalhando em jornadas exaustivas já que havia tido folga no domingo e trabalhou normalmente na segunda e na terça com uma jornada das 6h às 17h30, com duas horas de intervalo para almoço. Os empregadores garantiram ainda que o trabalhador já tinha sido surpreendido dormindo em serviço em outras ocasiões e que o operador do trator não tinha visibilidade da parte de baixo do veículo não tendo como prever que alguém dormia no local. A culpa seria, segundo a empresa, exclusiva da vítima.

Ao analisar o processo, a juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Michele Saliba, considerou que a morte prematura do filho, com apenas 19 anos, causou incontestável sofrimento emocional. Tal sofrimento, segundo a magistrada, não precisa ser provado, conforme o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais para a mãe do trabalhador falecido.

Para a magistrada, a empresa não tomou as cautelas necessárias quanto à segurança do trabalhador, na medida em que permitia que ele dormisse próximo ao local de abastecimento dos maquinários agrícolas durante o horário de trabalho. Por outro lado, o empregado também não procedeu de forma correta, visto que tinha o hábito de dormir durante o expediente, entre um e outro abastecimento, próximo ao local de trânsito de máquinas pesadas.

Fato que segundo a juíza, pode, inclusive, configurar desídia em serviço. “Diante do exposto, entendo que o acidente do trabalho não decorreu de culpa exclusiva de vítima, mas sim da culpa concorrente da empresa e da vítima”, explicou.

A mãe do trabalhador pediu uma indenização por danos morais de R$ 100 mil, que foi reduzida para R$ 50 mil em virtude da culpa concorrente da vítima. Na mesma linha, a empresa foi condenada a pagar R$ 241,33 reais por mês até que a data em que a vítima completaria 25 anos de idade.

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