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Cidades Segunda-feira, 09 de Julho de 2018, 12:50 - A | A

Segunda-feira, 09 de Julho de 2018, 12h:50 - A | A

Ação de Inconstitucionalidade

Juíza nega anular lei do Fethab e manda investigar Taques por suposto crime de improbidade administrativa

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou anular a Lei Estadual do novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), e mandou o Ministério Público Estadual (MPE) investigar o governador Pedro Taques (PSDB) por possíveis crimes de improbidade administrativa ligados ao Fundo.

Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso e Sindicatos Rurais de vários municípios ingressaram em conjunto com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar objetivando, “a declaração de inconstitucionalidade” de artigos da Lei que versa sobre o Fethab, alterados em 2015 por Pedro Taques.

Na ação as Associações alegaram que “para atender a necessidade de melhorias na infraestrutura da malha viária de Mato Grosso, meio pelo qual é escoada a produção agrícola” foi criada a contribuição denominada “Fethab II”, com efeitos a partir de 01/01/2017, cuja arrecadação integraria um fundo complementar destinado exclusivamente para recuperação da malha viária estadual.

“Embora a arrecadação da contribuição Fethab II tenha destinação específica, prevista expressamente na lei, que também estabelece a necessidade de abertura de conta de depósito específica e que os recursos serão geridos por um comitê, o requerido (Governo do Estado) está agindo de forma contrária à referida lei, destinando tais recursos de forma diversa e sem conferir a transparência aos seus atos, ofendendo, assim, os princípios da legalidade e da publicidade e ocasionando danos aos produtores que foram onerados com a contribuição extraordinária”, diz trecho extraído dos autos.

Eles afirmam que ao se apropriar da arrecadação que tem destinação específica e desviar sua finalidade, o Governo do Estado estaria contrariando totalmente a Lei que a criou e regulamentou, bem como outras disposições legais.

“O Fethab II tem regime jurídico próprio e natureza tributária autônoma justamente porque sua arrecadação (dobra daquilo que ordinariamente se arrecada) está vinculada à sua finalidade, ou seja, exação vinculada à destinação”, cita as Associações em outro trecho extraído da ação.

Diante disso, as Associações requereram a declaração de inconstitucionalidade da Lei; conseqüentemente seja imediatamente suspensa a cobrança do acréscimo do Fethab das commodities à vista da inconstitucionalidade pelo desvio de finalidade; e a condenação do Estado a repetição do indébito para “devolver aos contribuintes a arrecadação suplementar do Fethab com commodities entre os meses de janeiro a dezembro de 2017 e de todas as contribuições do ano de 2018, posto que a destinação de receita foi diversa daquela prevista pela Lei”.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti manteve a nova Lei do Fethab sob o argumento, mas mandou investigar o governador Pedro Taques por suposto crime de responsabilidade.

“Extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes, haja vista as informações acerca da ilegalidade, em tese, cometidas pelo gestor estadual, que podem caracterizar o cometimento de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, nos termos das Leis n. º 8.429/92, art. 11 e Lei n. º 1.079/50, arts. 10 e 11”, diz trecho extraído da decisão.

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