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Cidades Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 14:52 - A | A

Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 14h:52 - A | A

EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA

Juiz nega enviar ação da Operação Convescote à Justiça Federal e ao TJ/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Marcos Faleiros

juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, rejeitou pedido do ex-secretário de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, e da sua esposa Jocilene Rodrigues de Assunção, que tentavam enviar a ação penal da Operação Convescote para a Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

Marcos José, a esposa Jocilene Rodrigues, o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Tschales Tschá, e o empresário José Carias da Silva Neto (todos réus na ação penal oriunda da Operação Convescote) ingressaram com exceção de competência alegando que a Sétima Vara Criminal de Cuiabá “é incompetente” em julgar o processo diante do interesse da União, sob o argumento de que os convênios celebrados por fundações de direito privado prestadoras de serviços de interesse público decorreram do controle da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) o que justificaria a declinação da competência para a Justiça Federal.

Além disso, eles sustentaram que durante as investigações da Operação Convescote foi constatado o envolvimento de agentes com foro por prerrogativa de função, justificando a necessidade da remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Nos autos, o Ministério Público manifestou desfavorável ao declinio de competência da ação penal.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18.09), o juiz Marcos Faleiros, apontou que não houve demonstração de interesse da União nos autos, uma vez que a denúncia do suposto desvio de dinheiro público não era realizada por infração praticada diretamente contra a União ou entidades autárquicas ou empresas públicas ligadas ela, mas de recursos integrados à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, razão pela qual a competência não é da Justiça Federal.

Com relação a alegação de competência do TJ/MT por envolvimento de agentes com foro por prerrogativa de função, o magistrado afirmou que esta tese não merece ser acolhida pelo fato que a “simples leitura da exordial acusatória pode ser constatado que nenhum dos denunciados nos autos são detentores de foro por prerrogativa de função”.

“Observo que momento algum as investigações se direcionaram a apurar conduta praticada por parlamentar, mas sim por servidores da Assembleia Legislativa e TCE, não impedindo que eventual apuração de conduta contra parlamentar possa ser investigada por autorização do Tribunal de Justiça”, diz trecho extraído da decisão de Faleiros ao rejeitar pedido de exceções de incompetência dos acusados.

Vale lembrar que em 20 de junho de 2017, foi deflagrada a Operação “Convescote” pelo Grupo de Atuação Especializada Contra o Crime Organizado (Gaeco), com objetivo de apurar desvios de dinheiro público em convênios celebrados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público (FAESPE) e instituições públicas como TCE, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Rondonópolis e Secretaria de Estado de Infraestrutura, que superam R$ 70 milhões.

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