O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou a 2 anos e 6 meses de reclusão Augusto Alexandre de Barros Santa Rita, acusado de facilitar a fuga do ex-policial militar Célio Alves, em 2005.
De acordo com os autos, Célio Alves, apontado como pistoleiro do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, fugiu da Penitenciária Pascoal Ramos no dia 24 de julho de 2005, após o horário de visitas.
Na ação, cita que o então agente penitenciário Augusto Alexandre auxiliou Célio a ter acesso à área restrita aos presos que não ocupavam as celas especiais. Após isso, o ex-policial dirigiu-se ao portão principal da unidade prisional.
Ainda segundo o processo, Célio fugiu da unidade com o auxílio de uma corda de aproximadamente 12 metros de cumprimento deixada junto ao muro do presídio por seus comparsas.
No processo, Augusto Alexandre negou que tenha auxiliado na fuga de Célio Alves sob alegação de que ele (Augusto) foi acusado por conta de uma “artimanha do então diretor do Presídio, Ronildo Viccari e do Subdiretor, Marcos Zanin.
Em decisão publicada na edição desta segunda-feira (20.08) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Jorge Tadeu disse que existe provas suficientes nos autos que comprova o crime de facilitação de fuga de preso por parte do agente penitenciário, imputando a condenação de 2 anos e 6 meses de reclusão.
Porém, na própria decisão o magistrado cita que a condenação será substituída por duas penas restritivas de direito que serão fixadas pela Vara de Execução Penal.
Outros dois acusados foram absolvidos no mesmo processo, por falta de provas.
Célio Alves, que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, por outros crimes, já foi condenado a mais de 80 anos de prisão.
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