"Minha mãe grita dia e noite com muita dor. Ela precisa passar com urgência por essa cirurgia", disse Luana Batista, em relação ao estado de saúde da mãe, dona Anailza Maria da Silva, 58 anos, que está internada há 30 dias no Pronto-Socorro de Várzea Grande.
Luana disse à reportagem do , nesta sexta-feira (25.08), que sua mãe precisa ser transferida para uma Unidade de terapia Intensiva (UTI), e necessita realizar com urgência o procedimento de angioplastia intraluminal de vasos das extremidades (com stent não recoberto).
Dona Anailza, mãe de dois filhos, avó de sete netos, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) há 8 anos, portadora de diabetes, pressão alta e colestrol, com fortes dores nas pernas, procurou o PS/VG e acabou ficando internada. Na unidade de saúde, a família foi informada que ela precisaria passar por um exame de arteriografia (procedimento minimamente invasivo para verificar a presença de entupimentos ou dilatações na artéria aorta). Anailza fez o exame, porém, os médicos não conseguiram desentupir todas as veias das pernas dela, então os médicos solicitaram um novo exame - angioplastia intraluminal, que é demorado.
"Nós entramos com uma liminar, o juiz deu o prazo de cinco dias, mas até agora nada, não cumpriram ainda essa liminar. Minha mãe está há 30 dias, saiu uma ferida no calcanhar e agora está necrosada (conforme imagem), ela sente muitas dores, está tomando morfina, mas mesmo assim as dores não diminuem", desabafou Luana.
Conforme decisão proferida em 16 de agosto, que o teve acesso, o Juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, deferiu, em parte, a tutela de urgência para determinar a realização do procedimento de angioplastia da paciente Anailza.
"Defiro, em parte, a tutela de urgência para determinar a realização do procedimento de angioplastia intraluminal de vasos das extremidades (com stent não recoberto) em favor da paciente Anailza Maria da Silva (conforme indicação médica), e, se necessário, de internação em leito e UTI que seja por intermédio de hospitais habilitados perante o SUS, sob supervisão de profissional da saúde da rede pública apto a proceder à avaliação na admissão e anterior alta hospitalar do paciente, no intuito de regular aplicação de verbas públicas, com elaboração de relatório circunstanciado. Fixo o prazo cinco dias para cumprimento", diz trecho da decisão.
O juiz Lindote determinou que seja comunicado à Secretaria de Saúde do município para apresentar decisão, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. O magistrado ainda determinou que as empresas - Hospital Santa Helena, Intercor, Cardiocine – Cardiologia e Hemodinâmica, Lacic Lab. de Hemod. e Card. Interv. Do Centro-Oeste Ltda, Sonicardio & Vascular, Santa Casa de Rondonópolis, Hospital Santa Rosa, Hospital São Mateus, Dr. Yorgos Luiz Santos de Salles Graça, e, Hospital Amecor apresentem o custo do procedimento necessário para o restabelecimento da saúde da paciente.
"Consigno que a empresa que apresentar o orçamento de menor valor deverá realizar o procedimento cirúrgico, observados os limites do custo apresentado em Juízo, bem como a tabela do plano de saúde, ficando ao seu encargo agendar e realizar o procedimento, devendo entrar em contato com o paciente, cientificando-o da data, horário e local", diz novo trecho.
Confira liminar na íntegra: Decisão
Outro lado - A reportagem do entrou em contato com o secretário de Saúde, Gonçalo Barros, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
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