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Cidades Quinta-feira, 02 de Julho de 2015, 18:16 - A | A

Quinta-feira, 02 de Julho de 2015, 18h:16 - A | A

Fim da Greve

Greve dos médicos de Cuiabá deve ser suspensa imediatamente

A desembargadora Maria Helena Póvoas também condena o Sindmed/MT a multa diária.

Redação com TJ/MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o encerramento da greve praticada pelos médicos que atuam na rede de saúde municipal de Cuiabá, bem como o retorno imediato das atividades prestadas à população. A decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas também condena o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindmed/MT) a multa diária em R$20 mil por hora e desconto dos dias parados, caso a decisão seja descumprida.
 
De acordo com a desembargadora, a medida imposta não isenta o Município de suas responsabilidades, nem tampouco diminui as condições que devem estar presentes para o atendimento digno do cidadão. “Entretanto, e conforme já esposado, não se pode tolerar que o comando judicial seja ignorado, e, no caso, interpretado sopesando-se interesses individuais, conquanto já fora exaustivamente e amplamente esclarecido a impossibilidade de paralisação total dos serviços considerados essenciais, tema pacífico e remansoso no Supremo Tribunal Federal, e que são devidos à coletividade”, ressalta Maria Helena.
 
A discussão entre Município e Sindimed no âmbito da Justiça data do início de 2015 com tentativas de mediação no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e também decisões da própria desembargadora. Uma das decisões, entretanto foi descumprida pelo Sindmed. Maria Helena Gargaglione explica que o descumprimento da decisão judicial impõe o reconhecimento inegável de crise de autoridade, a merecer cautela das autoridades constituídas, principalmente quando medidas políticas, judiciais e administrativas parecem ser totalmente ignoradas.
 
“Diante do fundado receio de dano irreparável ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Requerido, acrescidos dos requisitos genéricos da prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que decorre não só dos documentos contidos nos autos, mas também das notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, que comprovam a paralisação dos servidores, conforme cartilha de greve por eles elaborada, em manifesto “animus” de não obedecer às decisões judiciais já proferidas, é que se impõe o reconhecimento da ilegalidade do movimento paredista”, destaca a magistrada.

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