O Governo do Estado de Mato Grosso recebeu um alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) após exceder mais de 7% o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de gastos com pessoal. O Termo de Alerta 079/gam/2019 foi publicado no Diário Oficial de Contas (TCE/MT), desta quinta-feira (25.07).
De acordo com órgão fiscalizador, após análise do relatório do 1° quadrimestre de 2019, entregue pelo Governo do Estado, ficou constatado o excesso de gastos.
No termo de alerta, o TCE proíbe o governador Mauro Mendes (DEM) de realizar algumas questões, entre elas, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição.
Além da criação de cargo, emprego ou função, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
O órgão também alertou que caso a despesa total com pessoal ultrapassar o limite máximo de 100%, o artigo 23 da LRF prescreve que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, devendo a terça parte do excedente ser eliminada no primeiro quadrimestre.
Por fim, registra-se que enquanto não alcançada à redução no prazo estabelecido e perdurar o excesso, o ente está sujeito às restrições do §3º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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