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Cidades Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 16:46 - A | A

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improbidade administrativa

Ex-secretário e delegada são denunciados por investigação a ex-amante que gerou grampos ilegais em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

Montagem

Paulo Taques e Alana Cardoso

Paulo Taques e Alana Cardoso

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta sexta-feira (13.09) com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e a delegada da Polícia Judiciária Civil, Alana Darlene Sousa Cardoso, por participação nas interceptações telefônicas ilegais de Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano.

Conforme a ação, em fevereiro de 2015, o ex-secretário procurou a delegada Alana Cardoso e pediu para que fossem realizadas interceptações de comunicações telefônicas com objetivos não autorizados em lei para investigar um possível atentado contra ele e Pedro Taques, então governador do Estado, cujo plano criminoso estaria sendo arquitetado por Tatiane Sangalli Padilha, Caroline Mariano dos Santos e o jornalista Muvuca, contando com a participação do bicheiro João ArcanJo Ribeiro.

Segundo o MP, com objetivo de resguardar a integridade de Paulo e Pedro Taques, a delegada “valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação”, sendo a primeira delas “a inclusão de terminais telefônicos apresentados pelo então secretário na prorrogação de interceptações telefônicas da Operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital”.

Consta da denúncia, que Alana inseriu os terminais telefônicos móveis de “Tatiane Sangali”e Caroline Mariano” identificando-as como sendo, respectivamente, “Dama Loura”e Amiguinha”, na prorrogação de intercepatação da Operação “Forti”que tinha como alvo pessoas vinculadas à Organização Criminosa atuantes nos presídios de Mato Grosso. “Os meios utilizados pela delegada estão em dissonância com os procedimentos operacionais padrões que devem ser observados em uma investigação de inteligência criminal”, apontou o MP.

Ainda na ação, o Ministério Público afirma que Alana Cardoso agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho; induzindo o MP e o Poder Judiciário ao erro, destacando ainda ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica por parte da delegada.

“É clarividente, portanto, que no anseio e propulsão de prestar uma conduta positiva frente a iminente ameaça à integridade física de agentes políticos do alto escalão, a requerente agiu com violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e lealdade às instituições”, diz outro trecho da ação do MP.

Sobre Paulo Taques, o Ministério Público argumentou que ele se aproveitou do prestígio que possuía por ocupar cargo de secretário-chefe da Casa Civil para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações telefônicas ilegais. “A violação dos princípios da legalidade, moralidade, desonestidade e lealdade às instituições mostra-se patente (às escâncaras) quando impulsiona e movimenta o aparato de pessoas vinculadas à força de segurança da Capital e delegados do Núcleo de Inteligência, além de agentes investigativos mormente a utilização de documentos minimamente fadados a ilegalidade”, disse o MP.

O MP sustenta que Paulo Taques faltou com o dever de lealdade junto às instituições e que há elementos robustos a demonstrar que as informações levadas ao conhecimento do Setor de Inteligência da SESP tiveram origem nas interceptações clandestinas operacionalizadas no contexto da “grampolândia pantaneira”, cujo mentor – ao que tudo indica, era o então chefe da Casa Civil, Paulo Taques.

Na ação, Ministério Público requer à condenação de Paulo Taques e Alana Cardoso por ato de Improbidade Administrativa, como também a suspensão da delegada do exercício da função pública pelo prazo de 180 dias sem direito à remuneração; indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil; e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

Além disso, pede que Paulo Taques seja proibido de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos seus direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.

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