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Cidades Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 15:24 - A | A

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ilegalidades

Ex-secretária é condenada por autorizar pagamentos ilegais a servidores

Lucione Nazareth/VG Notícias

Prefeitura de Chapada dos Guimarães

 

A ex-secretária de Educação de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Hellen Cristina Xavier Moreira, foi condenada nesta quinta-feira (01.08) a pagar multa R$ 1.444,40 por autorizar ‬pagamentos ilegais a servidores do município. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Consta dos autos, que a Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra a ex-gestora por autorizar entre outubro de 2017 e março de 2018 o pagamento de aulas excedentes para quatro servidores que exerciam atividades administrativas e pedagógicas na Secretaria Municipal.

Segundo o documento, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães instituiu as chamadas “aulas excedentes” aos professores do município por meio da Lei Complementar Municipal nº 49/2011, que modificou a Lei Complementar Municipal nº 21/2010 (dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública básica do Município de Chapada dos Guimarães). As aulas excedentes seriam pagas ao professor que atuasse em “substituição para o exercício das funções de docentes a qualquer título, de titular de cargo de Professor, nos casos que se configurar ausência e afastamento”.
De acordo com a equipe técnica do TCE ficou evidenciado que as servidoras não faziam jus ao pagamento das aulas excedentes, dada a total incompatibilidade das funções por elas exercidas com as previstas no parágrafo 9º da mencionada Legislação Municipal.

Além disso, constatou que as horas excedentes também se encontravam em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 49/2011, já que, conforme o parágrafo 10º, “o professor não poderá de maneira alguma ultrapassar a título de aulas excedentes a carga horária semanal de 10 horas-aula para o professor com carga horária de 30 horas semanais, e que no caso relatado foram pagas 20) horas a título de horas excedentes a servidoras.

No documento, cita que os pagamentos extras as servidoras giravam entre R$ 560,60 até R$ 1.868,69 mil por mês, aferindo ganhos ao final dos seis meses que chegou a R$ 10,3 mil indevidamente (somente com uma servidora). Somado os valores indevidos que as quatro funcionárias receberam, ao final dos seis meses, chegou ao valor total de R$ 37.311.49 mil.

Porém, em sua defesa, Hellen Cristina Xavier afirmou que o pagamento de aulas excedente, ao invés de causar prejuízos ao erário, representou significativa economia aos cofres sob a premissa de que a aula excedente seria em menor valor que a hora extra dos servidores públicos municipais.

Ao analisar a Representação, o conselheiro relator, João Batista Camargo Júnior, rejeitou os argumentos da defesa afirmando existir elementos suficientes nos autos que comprovaria irregularidades nos pagamentos extras.

“Não pode a responsável invocar a boa-fé para justificar a autorização de pagamento de verbas em desconformidade com a lei, pois não se tratou de mero erro de interpretação de norma legal, mas, de pagamento não previsto em legislação de compensação indevida pelas horas trabalhadas além da carga horária das docentes”, diz trecho extraído do voto do conselheiro.

Diante disso, ele condenou a ex-secretária a pagar multa de R$ 1.444,40, e determinou a atual gestão da Prefeitura de Chapada dos Guimarães e da Secretaria Municipal de Educação para que se abstenham de realizar pagamentos das chamadas aulas excedentes a servidores que não façam jus ao seu recebimento, bem como de realizar pagamentos sem previsão/autorização legal.

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