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Cidades Terça-feira, 01 de Abril de 2014, 13:14 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2014, 13h:14 - A | A

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira acidentada em R$ 100 mil

Acidente teria provocada invalidez permanente da perna esquerda da mulher

Redação com TJ/MT

A empresa de ônibus Viação Nossa Senhora de Medianeira LTDA foi condenada a indenizar em R$ 100 mil uma passageira vítima de um acidente de trânsito. A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.

De acordo com o processo, a passageira teria sofrido lesões na perna esquerda, que resultaram em sua invalidez permanente, durante o capotamento do ônibus em que ela estava. O acidente ocorreu há 13 anos na Serra de São Vicente, BR 364, quando a passageira vinha no ônibus de Goiânia à capital mato-grossense.

Ao descer a serra, o condutor não conseguiu controlar em uma curva a direção do veículo, que derrapou na pista molhada e capotou causando ferimentos em diversos passageiros.

A empresa alegou que o ônibus foi fechado por um caminhão e, para evitar desastre maior, o motorista realizou a manobra defensiva que resultou no capotamento. Contudo, não houve provas que comprovasse esta versão e, com base em depoimentos e laudos periciais, a juíza concluiu que o acidente foi provocado pelo cansaço do próprio motorista.

A magistrada destacou que havendo comprovação de que a empresa colaborou diretamente para que o acidente ocorresse esta tem o dever de reparar o dano causado. Ela cita inclusive os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

“O fornecedor do serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços” e “órgãos públicos ou suas empresas concessionárias, permissionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros”, dizem os dispositivos. Ela também salienta o artigo 734 do Código Civil que refere-se ao transporte de pessoas. “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens (...)”.

Conforme a decisão, a passageira do ônibus também receberá o valor máximo do Dpvat pago pela Companhia Libery Paulista Seguros S/A.

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