A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) não acolheu recurso de apelação das empresas aéreas (VRG Linhas Aéreas S.A. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.), que buscavam reverter condenação proveniente da Comarca de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), por negar-se a embarcar animal de estimação sem justificativa.
De acordo com o Tribunal, comete ato ilícito à empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com reserva pré-agendada e com toda a documentação apresentada pela consumidora.
No caso julgado a consumidora precisou retornar à Argentina, onde reside, sem seu cão e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A empresa área foi condenada, posto que a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, não tendo o fornecedor demonstrado que, prestado o serviço, o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro.
De acordo com a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o valor da indenização R$ 905,65 a título de danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais, foi mantido posto que arbitrado em consonância com os elementos dos autos, em razão do dano suportado pela autora, que lhe causou sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.
Importante destacar que a VRG Linhas Aéreas S.A. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A, são uma única empresa de viação, a Gol Linhas Aéreas.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).