O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou nesta segunda-feira (27.07) novas medidas de combate à Covid-19, na Capital. Emanuel decretou horários alternados aos segmentos de comércios com validade de 15 dias. Segundo Emanuel, as medidas serão monitoradas e avaliadas a cada sete dias.
Pinheiro determinou a volta do toque de recolher e proibiu a locomoção de qualquer cidadão no território do município de Cuiabá, no período compreendido entre 22h às 05h, do dia 28 de julho até o dia 12 de agosto.
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Segundo o Decreto nº 8.020, de 27 de julho de 2.020, fica proibida qualquer atividade de lazer ou evento apto a causar aglomeração, tais como; shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casas noturnas e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar; suspensão de todas as atividades presenciais realizadas em unidades de ensino públicas e privadas e proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presenciais.
Consta do decreto, que as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 09h00 às 17h00, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. No entanto, as medidas não se aplicam as seguintes atividades econômicas: farmácias e drogarias; supermercados e postos de combustível.
Os estabelecimentos em funcionamento no shopping popular de Cuiabá observarão o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 09h00 às 17h00, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Conforme o arigo 4º, as atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h00 às 16h00, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Já o artigo 5º, normatiza que as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível bem como as distribuidores de bebidas, funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h00min às 21h00, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriado.
O decreto diz ainda, que as atividades econômicas no segmento de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades de forma gradativa e segura observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h00 às 12h e das 16h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Em relação ao comércio varejista nos shoppings centers, o decreta diz, que poderão retomar as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Já sobre as atividades econômicas de bares e restaurantes e congêneres, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings centers, o decreto regulamenta que funcionarão observando o horário de atendimento ao público. O seguimento poderá funcionar de segunda à sábado, das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Em Cuiabá, as atividades econômicas de lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias,cafeterias e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a domingo das 06h30 às 19h00.
"Especificamente em relação a bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do stabelecimento, evitando assim circulação e aglomeração de pessoas no respectivo ambiente", cita trecho do documento.
Consta também do decreto, que os salões de beleza, barbearias e congêneres, terão adendimento de segunda à sábado, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários, observada a proibição de atendimento presencial de clientes.
Consta do decreto, que os clubes de lazer em geral, observarão o horário de funcionamento das quarta-feira à domingo, 09h às 16h, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.
Suspensas - Fica suspensa a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, bem como a suspensão de atividades de qualquer gênero, nos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais: salões de jogos e salas de cinema; espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas; piscinas; salões de festa e nos quiosques e espaço gourmet.
"Nos campos de futebol, quadras de esportes e similares, fica vedado o uso coletivo de tais espaços, possibilitada a utilização por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observada a limitação de 5 (cinco) pessoas."
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