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Cidades Quinta-feira, 29 de Junho de 2023, 11:01 - A | A

Quinta-feira, 29 de Junho de 2023, 11h:01 - A | A

DECRETO

Em Cuiabá, cobrança da taxa de coleta de lixo começa em agosto

A taxa aos imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana é R$ 10,60 ao mês. Já os coletados seis vezes por semana, a taxa é de R$ 21,20 por mês

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) decretou que a Taxa de Coleta de Lixo do exercício financeiro de 2023 (TCL 2023) será lançada, mensalmente, de agosto a dezembro de 2023, sempre no último dia de cada mês com a cobrança no mês seguinte ao do lançamento. O decreto nº 9.695 circula na Gazeta Municipal desta quinta-feira (29.06).

A taxa aos imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana, a taxa de coleta será de R$ 10,60 ao mês e, aos que são coletados seis vezes por semana, será cobrada taxa no valor de R$ 21,20 por mês.

“A TCL será lançada mensalmente pela Secretaria Municipal de Fazenda, no último dia de cada mês, e cobrada no mês seguinte pela Concessionária de Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município na fatura mensal de consumo de água e esgotamento sanitário, conforme Convênio entre o Município de Cuiabá e Águas Cuiabá S.A”, cita trecho do decreto. 

Para os que optaram pela cobrança da Taxa de Coleta de Lixo 2023, diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, o vencimento ocorrerá conforme a tabela a seguir: lançamento de julho o vencimento é 10/08/2023; lançamento de agosto o vencimento é 11/09/2023; lançamento de setembro o vencimento é 10/10/2023; lançamento de outubro o vencimento é 10/11/2023; lançamento de novembro é 11/12/2023; e, lançamento de dezembro é de 10/01/2024.

Decreto nº 9.695

coleta de lixo 2

 

Conforme o decreto, é facultado ao contribuinte requerer a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, em separado da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário, mediante requerimento endereçado à Concessionária Águas Cuiabá S.A, que passará a ser cobrada diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

“Não havendo emissão de fatura mensal de água, inclusive nas novas economias, ou nos casos em que a água provenha de outras fontes, a cobrança da taxa de coleta de lixo será realizada diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais”, cita trecho da publicação.

Conforme o decreto, a guia DAM - Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento mensal da Taxa de Coleta de Lixo, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no endereço para atendimento presencial: CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, situado na rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro, em Cuiabá.

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Já os contribuintes que não conseguirem acessar e/ou emitir até a data de vencimento de qualquer taxa mensal, deverão, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC. Também foram disponibilizados os telefones 3317-5614, 3317-5621 e 3317-5631 para esclarecimento.

“A qualquer momento, nos casos em que o contribuinte pessoa física ou jurídica, entender-se prejudicado, poderá, sem custos e mediante formulário próprio, requerer a revisão dos valores, para adequá-los conforme a realidade da utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta de lixo”, cita trecho da publicação. 

ISENÇÕES - 75% dos imóveis serão isentos do tributo em 2023

Já sobre as isenções previstas nas alíneas “a” a “c”, inciso II-A, Art. 362, da Lei Complementar nº 043/97, serão aplicadas, direta e automaticamente, pela Concessionária de Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, quando a cobrança for por ela realizada. O contribuinte terá que comprovar o consumo de água abaixo de 15m³.

“Caso o contribuinte tenha optado pela cobrança pela Secretaria Municipal de Fazenda, as isenções previstas nas alíneas “a” e “b”, inciso II-A, Art. 362, da Lei Complementar nº 043/97, serão aplicadas, direta e automaticamente, todavia para fazer jus à isenção prevista na alínea “c”, daquele inciso II-A, o contribuinte deverá requerer a isenção junto à Secretaria Municipal de Fazenda e comprovar o consumo de água abaixo de 15m³, toda vez que ocorrer esse fato.

Já no caso de indeferimento do pedido de isenção da Taxa de Coleta de Lixo 2023, ao contribuinte será concedido o prazo de 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para pagar a taxa com a incidência de juros e multa.

PEDIDO DE REVISÃO

O decreto estabelece que o pedido de revisão fundamentado e instruído com documentação comprobatória das alegações apresentadas, argumento e prova irrecusável que modifique a realidade da utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta de lixo, deverá ser protocolizado presencialmente no Centro Integrado ao Contribuinte (CIAC) ou através do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico http://cuiaba.gesconet.com.br.

“O pedido de revisão da taxa obrigará que a forma de cobrança ocorra, exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e será mantida essa forma até o final do exercício”, cita trecho do decreto.

Ainda segundo a publicação, havendo manifestação pela procedência ou improcedência, total ou parcial do pedido de revisão da Taxa de Coleta de Lixo 2023, será concedido o prazo de 30 dias, contados de sua ciência, para pagamento da Taxa, sem incidência de juros e multa.

“Se o usuário dos serviços abastecimento de água e esgotamento sanitário realizar o parcelamento dos débitos, junto à Concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, as Taxas de Lixo que faziam parte das faturas referentes aos débitos em atraso, passarão a ser cobradas, exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Fazenda.

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