O prefeito de Santo Antônio de Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), decretou recesso municipal de 60 dias. A publicação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com a publicação, o prefeito afirmou que o município está com dificuldades financeiras e precisa se reestruturar economicamente.
No documento, ele anunciou que a existe a necessidade de contenção de despesas e que com isso alguns servidores contratos e comissionados serão exonerados, porém, sem informar nomes.
Segundo o decreto, o funcionamento dos serviços essenciais como saúde e saneamento serão mantidos, como alguns serviços internos, considerados essenciais para o encerramento do exercício 2019.
“Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 04 de novembro de 2019 a 06 de Janeiro de 2020. No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores", diz trecho extraído do decreto.
Apesar do recesso, o prefeito afirmou que o ano letivo nas escolas municipais seguirá normalmente.
DECRETO Nº 068/GP/2019
“DISPÕEM SOB O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER”.
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública que enfrenta sérias dificuldades econômicas e financeiras, com bloqueio de recursos e ainda frustração de receitas;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, que com o presente Decreto serão rescindidos alguns contratos de trabalho bem como exonerados alguns cargos comissionados, no afã de enxugar a máquina;
O Prefeito Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 67, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 04 de novembro de 2019 a 06 de Janeiro de 2020.
Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.
Parágrafo segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde - Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer) e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.
Parágrafo terceiro – Serão mantidos os serviços na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, somente o Setor de Protocolo, e na Secretaria Municipal de Fazenda, somente o Setor de Tributos.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger-MT,
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO
Prefeito Municipal
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