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Cidades Domingo, 09 de Junho de 2019, 11:35 - A | A

Domingo, 09 de Junho de 2019, 11h:35 - A | A

investigação

Denúncia aponta irregularidades em processos seletivos do Governo do Estado; MP irá investigar

Lucione Nazareth/VG Notícias

SES/MT

SES/MT

 

O Ministério Público Estadual (MPE), irá investigar possíveis irregularidades em Processos Seletivos da Secretaria de Estado de Saúde que ofertou mais de 470 vagas na área da Saúde com salários de até R$ 5 mil. O pedido consta em despacho da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Em fevereiro deste ano, o cidadão Juarez Roda Junior ingressou com Ação Popular afirmando que o Edital do Processo Seletivo para contratação de servidores no Hospital Regional de Rondonópolis traz ilegalidade no sistema remuneratório, ao estabelecer tabela com valores inferiores aos salários previstos na Lei Complementar 441/2011, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) da Secretaria de Estado de Saúde.

“Embora no título VII, da mencionada Lei Complementar exista previsão acerca da regulamentação da contratação temporária no âmbito da saúde, foi editada a Portaria n.º 197/GBSES/2017, que estabelece a tabela de remuneração de cada categoria profissional a ser contratada temporariamente, para atender a situação de emergência nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta e Colíder e Hospital Metropolitano de Várzea Grande, conforme valores de mercado”, diz trecho da ação proposta pelo cidadão.

Segundo ele, o Poder Público não é uma empresa privada, portanto, não pode contratar como quer, editando portaria que contraria o que está estabelecido na lei, notadamente, para remunerar os contratados temporários com salários irrisórios, penalizando não só os profissionais, como também a população atendida pelo SUS.

O cidadão afirma que o gestor público, ao estabelecer parâmetros remuneratórios irrisórios para contratação de pessoal ofende não só o princípio da legalidade, mas também, a moralidade administrativa.

Além disso, ele informou que o Governo do Estado lançou novo edital para a contratação temporária de pessoal para o Hospital Regional de Colíder, com a mesma tabela salarial, em desconformidade com a Lei Complementar n.º 441/2011.

Ao final, ele requereu a concessão de liminar, para suspender o Processo Seletivo de contratação para o Hospital Regional de Rondonópolis e o de Colíder, até que o edital seja retificado.

Em decisão proferida nessa quinta-feira (06.06), a juíza Celia Regina Vidotti, mandou extinguir a ação sem julgamento do mérito pelo fato do autor não conseguir comprovar legitimidade passiva na propositura da ação.

“Desse modo, se o autor popular não está no exercício de seus direitos políticos, vislumbra-se ausente um de seus requisitos específicos e, sendo manifesta a ilegitimidade ativa, não é possível o prosseguimento desta ação. Ademais, a manifesta ilegitimidade ativa não é passível de correção, sendo a extinção do processo medida que se impõe”, diz trecho extraído da decisão.

Apesar disso, a magistrado encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual por existir indícios de ilegalidade na contratação temporária de servidores públicos e que podem, segundo ela, em tese, configurar a prática de ato de improbidade administrativa, para apuração dos fatos.

Lembrando que Processo Seletivo para ingresso no Hospital Regional de Rondonópolis foi aberto com 266 vagas e salários de até R$ 5 mil. Já para atuação no Hospital Regional de Colíder foi ofertado 207 vagas e salário de até R$ 3,6 mil.

Outro Lado – Em nota encaminhada ao oticias a Secretaria de Estado de Saúde limitou-se a dizer que ainda não foi notificada sobre o caso, e que assim que for irá prestar os esclarecimentos e fornecer informações relativas aos processos seletivos.

Veja nota abaixo na íntegra:

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclarece que até a presente data (07.06) não foi notificada acerca da referida Ação Popular nº 005811-51.2019.8.11.0041, conforme noticiado por esse veículo de comunicação. Tão logo o órgão seja notificado quanto à ação em epígrafe, prestará esclarecimentos e fornecerá informações relativas ao caso.

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