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Cidades Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 09:07 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 09h:07 - A | A

NA MT-423

Construtora e ex-secretário terão que devolver R$ 328 mil por obra com defeito

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

cinesio

 No alto o ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou Recurso da Empresa Brasileira de Construção Ltda (EBC), com sede em Cuiabá, e manteve a decisão que determinou a devolução de R$ 328 mil aos cofres públicos devido aos vários defeitos detectados na obra realizada na MT-423. A decisão é dessa terça-feira (22.10).

A empresa foi condenada em maio de 2017 a devolver solidariamente com o ex-secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra/MT), Cinésio Nunes de Oliveira, o valor de R$ 328.706,38 mil pelas irregularidades detectadas na rodovia estadual.

De acordo com o TCE, uma Auditoria de Qualidade de Obras Rodoviárias detectou vícios e defeitos incompatíveis com o tempo de execução da obra realizada no entroncamento da MT com a BR-163 (em Cláudia).

Com uma extensão de 78 quilômetros, a obra foi firmada em parceria por meio de convênio entre a Sinfra/MT e a Associação dos Beneficiários da Rodovia Antônio Maggi, que, por sua vez, relatou que notificou a empresa EBC a respeito das correções necessárias.

Inconformada com a condenação, a EBC ingressou com Recurso junto ao TCE alegando que as falhas encontradas na obra e que motivaram a condenação decorreram da falta de controle de tráfego na rodovia, mau uso por parte dos usuários e por razões climáticas, os quais não são de sua responsabilidade, mas sim, de terceiros.

“A Orientação Técnica OT-IBR 003/2011 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) que, no item 3.3, afasta a responsabilidade do agente em caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito”, diz trecho das alegações da defesa da empresa.

Ela afirmou que o trecho da obra foi executado entre 2004 a 2006 sendo que, apesar da previsão de responsabilidade civil por 5 anos, o tipo de pavimento executado e o índice pluviométrico da região só permitem uma duração de 3 anos do asfalto.

Além disso, a empresa justificou que não teve acesso aos cálculos realizados pela Unidade de Instrução do TCE, requerendo ao final pelo provimento do Recurso para afastar as condenações impostas.

Apesar das alegações, o relator do recurso, o conselheiro interino Moisés Maciel, apontou que embora a EBC justifique que o material utilizado na obra era heterogêneo e que o índice pluviométrico da região (impacto provocado pela chuva) é bastante alto, é fato inconteste que os defeitos detectados na vistoria eram incompatíveis com o tempo de execução e duração que se espera desse tipo de obra.

Ele destacou que a Associação dos Beneficiários da Rodovia André Antônio Maggi confirmaram que as patologias apontadas na Auditaria de Obras foram identificadas dentro do prazo de garantia quinquenal, razão pela qual a empresa é responsável pelas devidas correções.

“Tem-se que a própria Administração Pública admitiu a existência dos defeitos apontados e afirmou que são decorrentes da execução da obra, destacando com isso a responsabilidade objetiva da contratada em promover as correções necessárias na rodovia e da gestão em cobrá-las, fato não constatado nos autos. Portanto, diante da ausência de fatos novos capazes de desconstituir as falhas apontadas nos autos, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas, manifesto pelo não provimento do recurso ordinário, mantendo a determinação de restituição aos cofres públicos, bem como aplicação de multa proporcional ao dano ao erário à Empresa EBC – Empresa Brasileira de Construção Ltda em solidariedade com o Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, ex-Gestor da SINFRA/MT”, diz trechos extraídos do voto do relator que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Pleno do TCE.

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