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Cidades Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 10:45 - A | A

Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 10h:45 - A | A

representação

Conselheiro cita risco de prejudicar atendimento e nega retirar médicos terceirizados do HMC

Empresa apontou irregularidades em licitação e requer suspensão de contrato

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, negou suspender contrato da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para prestação de serviço médico na área de pediatria no Hospital Municipal Cuiabá (HMC). A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC) dessa segunda-feira (06.05).

A empresa App Serviços Médicos Ltda entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela de urgência, apontado possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 020/2023 cujo objeto é para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos na área de pediatria do setor de enfermaria do HMC.

A denunciante afirmou que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda foi habilitada como detentora da melhor oferta da etapa de lances, no valor de R$ 188.999,35 em 27 de novembro de 2023. Narrou que apresentou recurso administrativo na data de 30 de novembro, relatando que a empresa vencedora teria apresentado informação falsa, pois havia se declarado como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e participou no certame nessa condição, contudo, a empresa não se enquadraria na condição de EPP, o que configuraria fraude à licitação.

Ao analisar a Representação, o conselheiro José Carlos Novalli, afirmou que a Demonstração de Resultado do Exercício de 2022, assim como dados FIPLAN e Portal da Transparência da Prefeitura de Cuiabá, demonstram que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda obteve faturamento na ordem de R$ 13 milhões, não podendo ser enquadrado como empresa de pequeno porte.

Contudo, ele destacou que o Pregão Eletrônico 020/2023 não foi destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme prevê o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, pois o valor da contratação supera a monta de R$ 80 mil. Além disso, apontou que a Family Medicina não utilizou os benefícios previstos no diploma legal acima mencionado para fins de desempate (artigo 44), sagrando-se vencedora em vista de ter ofertado o menor lance no certame, cujo critério de julgamento foi o de menor preço.

“De mais a mais, como mencionado pelo Conselheiro plantonista, há que se observar que se trata de pregão voltado à contratação de serviços essenciais à saúde na área de pediatria, bem como que tais serviços estão sendo prestados por meio de contratos precários, com pagamento mediante indenização. [...] Sendo assim, entendo que, neste momento, eventual concessão de tutela provisória de urgência representa maior risco que a manutenção da habilitação e adjudicação em favor da empresa Family (periculum in mora reverso), razão pela qual deixo de acolher a sugestão de item “a” do Relatório Técnico para Manifestação Prévia”, diz decisão.

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