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Cidades Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 16:23 - A | A

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aquisição de material de informática

Conselheira cita risco de dano ao erário e suspende licitação da Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Câmara de Cuiabá

Câmara de Cuiabá

 

A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, mandou suspender o Pregão Presencial 03/2019 da Câmara Municipal de Cuiabá para aquisição de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (23.05).

A medida foi adotada após a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal ingressar com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, apontado que a Casa de Leis não respeitou o prazo de oito dias úteis entre a divulgação da licitação e a realização da sessão de entrega das propostas, conforme o artigo 4º, inciso V da Lei 10.520/2002.

O “Aviso de Licitação” do certame foi publicado no Diário Oficial de Contas no último dia 14, com previsão de realização da sessão pública para escolha das propostas para o dia 24 deste mês, ou seja, sete dias da divulgação.

Além disso, foi constatado que a apuração do preço de referência foi realizada apenas com base em orçamentos fornecidos por empresas privadas, desconsiderando as diretrizes para a definição do preço de referência, contidas na Resolução de Consulta 20/2016 do TCE.

No pedido, os técnicos apontaram que o certame está previsto para ser realizado nesta sexta-feira (24.05) de forma que a atuação imediata do Tribunal de Contas se torna necessária, para que a legalidade do Pregão seja resguardada e sejam evitados dispêndios com uma contratação nula.

Em decisão publicada no DOC, a conselheira Jaqueline Jacobsen apontou que nos autos ficou demonstrado a possibilidade real prejuízo para a Câmara Municipal caso o certame continue sem que antes se faça uma análise pormenorizada das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE.

Além disso, ela destacou que suspensão da licitação não ocasionaria um “periculum in mora inverso”, visto que o objeto do contrato trata-se de simples aquisição de insumos de informática, o que não repercutirá em obstáculos às atividades precípuas da Casa de Leis, prevenindo-se, assim, qualquer prejuízo ao órgão Legislativo.

“Posto isso, com fulcro no artigo 82 e seguintes da Lei Complementar 269/2007 e artigo 297 e seguintes do RITCE-MT, determino, como medida cautelar, a NOTIFICAÇÃO do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o Senhor Misael Oliveira Galvão, e do Pregoeiro, o Senhor Marcelo Heleno de Pinho Neves, para que promovam, imediatamente, a SUSPENSÃO do Processo Licitatório do Pregão Presencial 3/2019 e de seus efeitos”, diz trecho extraído da decisão.

Outro Lado – Por meio de nota, a Câmara justificou, que o processo de licitação passou por todos os trâmites legais dentro do Parlamento Municipal, com os pareceres da Procuradoria Jurídica e da Secretaria de Transparência e Controle Interno, dando ampla legalidade ao processo e autorizando a sua fase externa.

Confira nota na íntegra:

Em relação à suspensão do Pregão Presencial º 003/2019, conduzido pela Câmara Municipal de Cuiabá para contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo, informamos:

- O processo de Licitação passou por todos os trâmites legais dentro do Parlamento Municipal, com os pareceres da Procuradoria Jurídica e da Secretaria de Transparência e Controle Interno, dando ampla legalidade ao processo e autorizando a sua fase externa.

Segundo o apontamento feito sobre o prazo de 8 dias para realização do certame, informamos que:

- O processo foi publicado no site oficial da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 09/05/2019 e no Jornal A Gazeta no dia 09/05/2019. Contudo, a divulgação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT ocorreu no dia 13/05/2019 tendo a sua publicação apenas no dia 14/05/2019. Isto é, foram três publicações e apenas uma não obedeceu o prazo estabelecido em lei de oito dias úteis.

Ocorre que as primeiras publicações se deram com antecedência maior, atingindo a finalidade de ampla divulgação, não acarretando restrições ao processo licitatório e muito menos prejuízo à Administração desta Casa de Leis, na obtenção de propostas mais vantajosas.

No que diz respeito ao sobrepreço, informamos que:

- O processo de pesquisa de preços públicos, apontados pelo Tribunal Contas como não apresentando, está acostado no processo licitatório, inclusive com pareceres favoráveis do jurídico e do Controle Interno da casa de leis.

- Ocorre que inicialmente foi enviado ao Tribunal de Contas pelo programa Aplic apenas uma prévia do processo licitatório, dentre os quais não foi remetido a pesquisa de preço público, embora este documento conste no processo de licitação.

- Diante disso, tendo em vista que existe no processo a pesquisa de preço público e o levantamento utilizado como base, está em total consonância com a Resolução de Consulta nº 20/2016 – TCE/MT, não há que se falar em sobrepreço ou irregularidade no procedimento de licitação.

- Por fim, nós colocamos à disposição para total esclarecimento, assim como de toda a sociedade cuiabana.

Câmara Municipal de Cuiabá

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