A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, desbloqueou um veículo que estava em nome do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), João Luquesi Alves, acusado de participar de um esquema que desviou R$ 4,2 milhões do Legislativo.
Consta dos autos, que o servidor é réu juntamente com o ex-presidente da AL/MT, José Riva; Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo; Geraldo Lauro; Vinicius Prado Silveira; Hilton Carlos da Costa Campos; Leonice Batista de Oliveira; Ana Martins de Araújo; Abemael Costa Melo; Marisol Castro Sodré; José Paulo Fernandes de Oliveira; Felipe José Casaril; Lais Marques de Almeida; Talvany Neiverth; Mario Marcio da Silva Albuquerque; Willian Cesar de Moraes; Atanil Pereira dos Reis; Odnilton Gonçalo Carvalho Campos; Frank Antonio da Silva e Maria Hlenka Rudy no âmbito da Operação Metástase.
Eles são acusados de integrarem uma suposta organização que desviava recursos públicos por meio da verba denominada “suprimento de fundos”, entre o período de 2010 a 2014. Em maio de 2017, a juíza Celia Regina Vidotti, determinou a indisponibilidade de bens de todos os acusados até o valor de R$ 4.295.600,32 milhões.
Conforme o processo, entre os bens bloqueados de João Luquesi Alves consta um veículo Toyota/Hilux, que segundo o servidor foi roubado conforme boletim de ocorrência anexados aos autos. Diante disso, ele requereu o desbloqueio do carro para que possa regularizá-lo junto ao fisco e receber a indenização do seguro.
Ainda no pedido, o funcionário público argumentou que o veículo era utilizado em sua locomoção diária e também como meio de trabalho, de forma que o valor da indenização será utilizado como parte do pagamento de outro carro mais novo, de maior valor.
Ao final, Luquesi se comprometeu a oferecer o novo veículo em substituição do que foi roubado como garantia na ação que responde pela suposta participação no esquema.
Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina acolheu os argumentos do servidor e autorizou o desbloqueio do carro, destacando que o mesmo se comprometeu a oferecer o novo carro a ser adquirido em substituição ao que estava bloqueado.
“Diante do exposto e considerando a anuência do representante do Ministério Público e a boa-fé que deve nortear a atuação em juízo (art. 5º, CPC), defiro o pedido para retirar a ordem de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo Toyota/Hilux CD, registrado em nome do requerido João Luquesi Alves”, diz trecho extraído da decisão.
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