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Cidades Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, 09:30 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, 09h:30 - A | A

Com 12 irregularidades, contas da Previvag são julgadas irregulares pelo TCE; Gestores são multados e terão que devolver valores ao erário

As contas são da gestão do exercício de 2011

por Thaiza Assunção/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas de gestão/2011 do Instituto de Previdência Social de Várzea Grande (Previvag), sob responsabilidade dos gestores, Reinaldo Della Pasqua, Valderes Antonio Ferreira e Cely Almeida. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro substituto João Batista, foram registradas, inicialmente 23 irregularidades, das quais, 11 foram sanadas e 12 mantidas.

De acordo com o conselheiro, foram verificadas inconformidades como pagamentos durante a vigência do contrato de prestação de serviços dos servidores elencados, sem a liquidação da despesa e sem a apresentação de documento que comprove o auxílio contratado.

Valderes Ferreira, que conduziu o órgão por três meses de 2011, precisamente durante o dia 09 de março até o dia 07 de julho, teve uma irregularidade considerada gravíssima e três consideradas graves. Ele, utilizou de recursos previdenciários em despesas distintas do pagamento de benefícios e despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Valderes foi multado pelo TCE em R$ 2.667,00 e terá que restituir os cofres públicos em R$ 1.685,61.

Já Della Pasqua teve três contas julgadas graves, também por realização de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Ele, foi multado em R$ 1.261,32 e terá que restitui R$ 2.433,82 ao erário. Della Pasqua comandou a Previvag durante o dia 01 de janeiro até o dia 08 de março.

A atual gestora do Instituto, Cely Almeida, teve cinco contas julgadas graves,  por prejuízo ao patrimônio público. Ela, foi multada em R$ 2.734,55 e terá que devolver R$ 1.685,61ao cofres públicos municipais.

Cely, terá que seguir algumas recomendações feita pelo TCE, tais como: nas futuras aplicações do RPPS em renda variável, atender ao estudo prévio de rentabilidade; a comprovação das receitas de contribuições, tanto da parte do segurado como da parte patronal, por meio de guias, as quais deverão ser autenticadas mecanicamente nos bancos conveniados, possibilitando, assim, identificar com clareza, as competências pagas e a pagar dos entes municipais; leiloar o veículo da Previvag, que encontra-se sem uso no pátio da entidade; realizar o cadastro anual dos segurados, para assegurar a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas; e providenciar a transferência do terreno do imóvel onde encontra-se a sede do órgão, junto à Prefeitura Municipal, a fim de respaldar o pagamento de parte da dívida feita pela Prefeitura, e conforme exigência do Ministério da Previdência Social e Ministério Público, entre outras.

Clique aqui e confira voto na íntegra.

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