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Cidades Segunda-feira, 18 de Abril de 2016, 10:23 - A | A

Segunda-feira, 18 de Abril de 2016, 10h:23 - A | A

Decisão

CAB e Prefeitura têm 180 dias para implantarem sistema de fluoretação de água em ETAs

Caso descumpram a determinação o município e a concessionária poderão ser multados diariamente R$ 10 mil.

Rojane Marta/VG Notícias

A CAB Cuiabá S/A e a Prefeitura de Cuiabá têm 180 dias para implantarem sistema de fluoretação de água em todas as Estações de Água (ETAs) da Capital, para garantir à população cuiabana o nível de redução de cárie que o uso do flúor promove. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em ação proposta pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (SINODONTO).

De acordo consta na decisão do magistrado, caso descumpram a determinação o município e a concessionária do serviço público de água, poderão ser multados diariamente R$ 10 mil, a ser aplicada de forma individualizada, cujo montante apurado deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Na ação, o SINODONTO assevera que a prática da fluoretação das águas de abastecimento público teve início em 31 de outubro de 1953, na cidade de Baixo Gandu no Espírito Santo. “Pontua que, em âmbito nacional, a Lei Federal nº 6.050/1974 dispôs sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento, vindo a ser regulamentada, em 22/12/1975, pelo Decreto nº 76.872. O Estado de Mato Grosso, em 08/06/1990, publicou a Lei nº 5.610 que dispôs sobre a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Fluoretação de Água em todas as Estações de Tratamento de Águas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de diminuir a incidência de cárie dentária em nossa população” diz trecho dos autos.

Conforme o Sindicato, embora as leis disponham sobre a obrigatoriedade da implantação do sistema de fluoretação de água e os estudos revelarem a importância do flúor no sistema de abastecimento, garantindo a saúde bucal à população, transcorridos mais de 18 anos da publicação da Lei Estadual nº 5.610/90 e 38 anos da Lei Federal nº 6.050/74, tanto o Estado de Mato Grosso quando os Municípios, inclusive Cuiabá que possui várias estações de abastecimento de águas e mais de um milhão de habitantes, não se pronunciaram quanto ao projeto de instalação do sistema tão importante para a saúde da população cuiabana.

O magistrado destacou em sua decisão, que a ação foi ajuizada em 29 de setembro de 2008, ou seja, há mais de sete anos, e até esta data não consta dos autos a comprovação de efetiva implementação da fluoretação de água em todas as Estações de Água de Cuiabá.

“No que atine ao “periculum in mora”, este é evidente, pois a ausência da fluoretação adequada da água potável contribui para o aumento do índice de cárie dentária aos usuários desse serviço público, importando em dano de difícil reparação à saúde bucal da população cuiabana, sobretudo no que diz respeito às crianças em fase de formação dentária” diz trecho da decisão.

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