O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), julgou inconstitucional decreto da Prefeitura de Nossa Senhora de Livramento que aumentou o IPTU do município em patamar superior aos índices inflacionários oficiais de correção monetária do exercício anterior. A decisão foi unanime.
“Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: à unanimidade, nos termos do voto do relator e, em consonância com o parecer, julgou procedente a ação” diz decisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Segundo consta nos autos, o Decreto 55 de 14 de julho de 2015 do município de Nossa Senhora do Livramento previa a atualização monetária do valor venal dos imóveis descritos na planta genérica do ente livramentense por meio de decreto, em patamar superior aos índices inflacionários oficiais de correção monetária do exercício anterior, o que, viola aos princípios da legalidade estrita, segurança jurídica, capacidade contributiva e não confisco.
Conforme consta na decisão, o aumento acima do percentual viola Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Afigura-se indevida a atualização monetária da base de cálculo do IPTU, mediante Decreto, em percentual superior aos índices oficiais de correção monetária do exercício anterior, consoante prevê a Súmula 160 do STJ, e arts. 33 e 97, §2.º, do CTN. Aliás, tal proceder, viola o art. 129, caput, o §1.º do art. 149; e art. 150, caput, I e IV; todos da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade material declarada com efeito ex tunc” diz decisão.
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