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Cidades Quinta-feira, 28 de Julho de 2016, 07:20 - A | A

Quinta-feira, 28 de Julho de 2016, 07h:20 - A | A

Exoneração

Após sindicância, servidor do Pronto-Socorro de VG é exonerado

Roberwal Muniz Silva Costa, é exonerado por não cumprir jornada de trabalho

Lucione Nazareth/VG Notícias

O servidor do Pronto-Socorro de Várzea Grande, Roberwal Muniz Silva Costa, é exonerado por não cumprir jornada de trabalho. Em janeiro deste ano, a Prefeitura instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o agente de segurança e manutenção por abandonar o cargo público. Na época, a comissão tinha 60 dias para apurar o fato.

O PAD foi concluso em 29 de junho, após a prefeita Lucimar Campos (DEM) acatar, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, resultado na demissão do servidor.

“ACOLHER, em todos os seus termos, o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos, e JULGAR que o servidor ROBERWAL MUNIZ SILVA COSTA, matricula 40206, Agente de Segurança e Manutenção, incorreu na infração estatutária de abandono de cargo, tipificada no artigo 148 da Lei Complementar Municipal n° 1.164/91, para APLICAR-LHE A PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO”, diz trecho da decisão.

Portaria 025/CPSPAD/SAD/2016

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas: pela Lei Municipal 1.164/1991, pelo Decreto Municipal 032/2010;

Resolve:

Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria 255/2015, com sede na Secretaria Municipal de Administração - Paço Municipal - Av. Castelo Branco, 2500 - Bairro Água Limpa - Várzea Grande – MT instaure Processo Administrativo Disciplinar nº 078/2015 em desfavor de ROBERWAL MUNIZ SILVA COSTA, e apure no prazo de 60 (sessenta) dias, possível enquadramento à figura prevista no Art. 126, inciso X da Lei Municipal 1.164/91 e que prevê as penalidades elencadas no artigo 137, inciso III, cumulado com o artigo 142, inciso II da mesma Lei Municipal, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar 078/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 22 de janeiro de 2016.

Vivian D. de Arruda e Silva Pires

Secretária Municipal de Administração

Roberwal Muniz era servidor concursado do município desde abril de 2002. 

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